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Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

Medida está publicada no Diário Oficial da União de hoje

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 29 de abril de 2024 às 11:31

Incêndio florestal
Incêndio florestal Crédito: Divulgação/Brigada de Alter do Chão

A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara - por períodos - emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas - por meio do Prevfogo - alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Brigadistas

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.