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Calendário de feriados de 2025 é divulgado nesta segunda (30); veja quantos serão prolongados

Confira, também, as datas que serão ponto facultativo

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 30 de dezembro de 2024 às 09:10

Calendário
Cronograma foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos   Crédito: Shutterstock

O cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025 foi divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em portaria publicada no Diário Oficial da União.

Em 2025, serão quatro feriadões no ano. O primeiro deles começa com a Páscoa, dia 18 de abril (uma sexta-feira) e segue até o feriado de Tiradentes, no dia 21 do mesmo mês (uma segunda).

Os outros três ocorrem em quintas-feiras, e podem ser emendados com a sexta-feira, a depender de cada empresa. São eles: Dia do Trabalhador (1º de Maio), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); 
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).