Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Perla Ribeiro
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 às 10:14
Uma área em território brasileiro, do tamanho de 1,5 mil campos de futebol, considerada uma das Sete Maravilhas da Natureza e responsável por receber quase 2 milhões de turistas por ano, vem sendo alvo de uma disputa judicial. Trata-se do trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu, localizada em Foz do Iguaçu, no Paraná, que motiva uma briga judicial entre a União e o governo do Paraná. Até pouco tempo, o território era considerado propriedade da União, mas uma decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o lugar como propriedade do Governo do Paraná. >
A decisão também garante que o Paraná tenha direito à parte da arrecadação bruta obtida pela Urbia Cataratas, concessionária do Parque Nacional do Iguaçu responsável pela exploração turística da área – que abrange as quedas, um hotel de luxo, a área da recepção de visitantes, entre outros. Até então, toda a renda gerada com a venda de bilhetes para acesso ao atrativo era repassada ao Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio). Os ingressos para acessar o parque variam de R$ 23 para moradores de cidades fronteiriças ao parque, podendo chegar a R$ 113 para estrangeiros. A decisão ainda cabe recurso. >
Em nota, o ICMBio informou ao G1 Paraná que é assistente no processo e que a parte envolvida, a União, irá recorrer da decisão. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que foi intimada e confirmou irá recorrer da decisão dentro do prazo processual. Do outro lado, a Urbia Cataratas diz não irá se posicionar sobre o assunto. A disputa para a possível mudança na titularidade teve início em 2018, quando a União ingressou com uma ação pedindo o cancelamento da matrícula da área, do governo do Paraná, sob a justificativa de que era área devoluta federal – terreno público e que, em nenhum momento, integrou patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. >
Segundo o Governo do Paraná, a matrícula em questão comprova que o estado é o "verdadeiro titular do imóvel". Na apelação do processo, o Governo do Paraná afirmou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, que vivia em colônia militar instalada na região e que, anos depois, comprou dele a área em disputa. "Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel por ato do Ministério da Guerra, afastando a sua condição de terra devoluta, e que o Estado do Paraná, posteriormente, no ano de 1919, o adquiriu do particular. Sustenta que o bem permaneceu sob o domínio do Estado desde então", diz trecho da decisão se referindo a apelação do Paraná no processo, segundo informações do G1 Paraná.>
Na decisão do TRF-4, do começo de fevereiro, consta a justificativa da União para pedir o cancelamento da matrícula em questão. No documento, a Justiça afirmou ainda que, para a União, a área em disputa foi indevidamente registrada em nome do Governo do Paraná e que a região é estratégica para "resguardo do patrimônio público federal, sustentando que as terras em litígio, estando situadas na faixa de fronteira de 66 Km, integravam, quando da titulação pelo Estado do Paraná, o patrimônio da União". >
Por outro lado, na decisão consta que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado perdendo o caráter devolutivo. No trecho seguinte, o TRF-4 argumentou que a Constituição de 1891 transferiu aos estados a propriedade das terras devolutas, mantendo no domínio da União "apenas aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais".>
Em 2020, uma lei estadual determinou que 7% da arrecadação bruta do lucros do exploração turística fique para o Estado no Paraná. Segundo o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (União), autor da legislação, da aprovação da lei até a decisão do TRF-4, o estado deixou de arrecadar cerca de R$ 100 milhões. Na visão dele, a decisão representa um impacto positivo para a economia local, geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. "Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu", disse o deputado.>