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Black Friday: entenda os principais direitos do consumidor antes de ir às compras

Código de Defesa do Consumidor garante proteção em casos de práticas abusivas, golpes e fraudes. O consumidor pode fazer uma reclamação na Procon

  • Foto do(a) author(a) Elis Freire
  • Elis Freire

Publicado em 10 de novembro de 2024 às 10:28

Shopping Paralela
Shopping Paralela Crédito: Divulgação

A Black Friday neste ano será no dia 29 de novembro, mas durante todo o mês, as lojas oferecem promoções para adquirir produtos e serviços. Para não cair em fraudes e garantir que as compras sejam vantajosas e seguras, é importante que o consumidor conheça os seus principais direitos, presentes no Código de Defesa do Consumidor.

O código, que deve estar disponível para o público em qualquer estabelecimento comercial, garante proteção e segurança para ir às compras. As diretrizes podem ser utilizadas pelo consumidor para se defender durante e após as transações.

As empresas estão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e podem responder por práticas abusivas. O não cumprimento do prazo de entrega, por exemplo, pode gerar penas e indenizações. As reivindicações devem ser feitas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com atendimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou no Procon Central, na Rua Carlos Gomes, no Centro.

O jornal CORREIO elencou 10 direitos importantes para o consumidor. Veja:

1) Direito de devolução de comprar online

O consumidor tem até sete dias para se arrepender de uma compra realizada pela internet e solicitar o reembolso. Não há necessidade de justificativa. O custo do frete de retorno deve ser por conta da empresa. Objetos danificados ou fora da embalagem entram nessa regra também.

2) Direito à informação transparente

O consumidor tem direito à informação transparente referente à qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Produtos expostos na vitrine também devem conter essas informações, incluindo tanto o valor à vista quanto o custo a prazo. Caso contrário, o cliente pode abrir uma reclamação no Procon.

3) Ilegalidade da multa por perda de comanda

Restaurantes e bares não podem cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pela gestão do consumo é do estabelecimento.

4) Propaganda enganosa

A manipulação dos preços e as ofertas falsas são ilegais e caracterizam publicidade enganosa. É importante acompanhar o histórico de variação dos preços ao longo do tempo e denunciar a fraude. A penalização é prevista no parágrafo 1º do artigo 37 do CDC.

5) Produto de mostruário

As peças de mostruário têm garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

6) Troca de produto com defeito

O consumidor pode constatar qualquer defeito no produto em um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

O CDC aponta que a necessidade por parte do forncenedor da “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

7) Garantia estendida não é obrigatória

A garantia estendida é um serviço opcional e não é obrigatória na compra de um produto.

8) Produto com preços diferentes

Quando houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Porém, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

9) Garantia de entrega

As lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado com o cliente. A não entrega do produto no prazo resulta em descumprimento do vendedor, podendo gerar penas e indenizações.

Em casos de atrasos, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega; desistir da compra com restituição integral do valor; ou adquirir outro produto similar.

10) Direito de receber o produto, mesmo que haja cancelamento por falta de estoque

O consumidor tem direito ao produto mesmo após a falta de mercadorias em estoque e, consequentemente, cancelamento da entrega. Esta prática é considerada abusiva e o artigo 35 do CDC obriga o cumprimento forçado da entrega pelo vendedor.