Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Rede Nordeste, O Povo
Publicado em 16 de abril de 2024 às 16:35
A Justiça do Ceará negou a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público do Estado (MPCE) para o empresário Israel Leal Bandei Neto, 41, que apalpou as partes íntimas de uma nutricionista de 25 anos dentro de um elevador de Fortaleza.
Na decisão, proferida na segunda-feira, 15, Justiça determinou que apesar da existência de provas da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria de Israel, evidenciados em declarações da vítima e em imagens de câmeras de segurança, não foram apontados elementos suficientes de que o encarceramento seja adequado ou indeclinável.
Ao considerar a prisão preventiva como medida de teor extremo, a Justiça considerou ainda as condições pessoais favoráveis ao denunciado, como a ausência de outras ações em andamento, que poderiam indicar o efetivo risco de um novo delito.
Israel foi indiciado e denunciado pelo MPCE por importunação sexual após a vítima, Larissa Duarte, fazer um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso, que ocorreu em fevereiro, mas só foi divulgado um mês depois. Imagens das câmeras de segurança mostram o momento em que Israel pega nas partes íntimas de Larissa quando ela está saindo de um elevador. Em seguida, ele corre, pega seu carro e foge do local.
Após o indiciamento, a defesa de Israel divulgou que ele havia confundido Larissa com outra mulher com quem teria intimidade.
O que dizem as partes
Em nota, os advogados de Israel consideraram correta a negativa da justiça para a prisão e reiteraram a tese de que o caso não apresenta nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa.
"A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo", conclui o texto.
Em resposta, a defesa da vítima afirmou que recebeu com espanto, mas não surpresa, a decisão judicial de negar a prisão preventiva de Israel. Em nota enviada ao O POVO, os advogados da nutricionista argumentaram que "os requisitos para a decretação da prisão preventiva são cristalinos e a prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública", diz o texto.
"Os advogados lamentam que a mensagem passada para a sociedade pelo Poder Judiciário com essa decisão seja de que esse tipo de comportamento é tolerado, servindo como um incentivo para práticas semelhantes", concluem.
A defesa também informou que analisa entrar com recurso quanto à decisão.
Medidas cautelares impostas a Israel
A decisão judicial também determina que o réu cumpra uma série de medidas cautelares, sendo estas:
- Comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shoppings, academias de ginástica, shows ou eventos com aglomeração, para evitar o risco de novas infrações;
- Proibição de manter contato, por qualquer meio, ou se aproximar da vítima e familiares;
- Proibição de se ausentar da Comarca de Fortaleza ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo e à Central de Alternativas Penais;
- Recolhimento diário à residência entre as 20 horas e 6 horas da manhã, salvo situação de emergência médica pessoal ou familiar, a ser devidamente comprovada em juízo;
- Uso de tornozeleira eletrônica