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Após Receita, Febraban também desmente taxação para o Pix: 'Não serão cobrados'

Segundo instituição, nova medida é uma obrigação apenas das instituições financeiras e de pagamento

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Elaine Sanoli

  • Estadão

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 22:01

Pix
Pix Crédito: Shutterstock

Com as novas regras do Pix anunciadas pela Receita Federal, internautas especularam a possibilidade de uma taxação sobre as transações, a Receita e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se pronunciaram. Em comunicado, a Febraban confirmou que o Pix continua gratuito e sem qualquer cobrança de taxas para os usuários.

"A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento", expliciou a Federação.

"Ou seja, os clientes que utilizam o Pix para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do Pix. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do Pix precisarão declarar à Receita o montante que movimentam", acrescentou. Segundo a instituição, a nova medida é uma obrigação apenas das instituições financeiras e de pagamento. "Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o Pix."

A Febraban ressaltou também que os bancos brasileiros já tinham a obrigação de informar à Receita Federal quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas e R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

"A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas."