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Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2017 às 13:27
- Atualizado há 2 anos
Os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ambos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram absolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária ocorrida nesta terça-feira (7). Em abril de 2013, o órgão abriu sindicância para apurar o pagamento em mais de R$ 448 milhões em precatórios (dívidas da Fazenda Pública) - seis meses depois, Hirs e Telma foram afastados.>
A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do atual corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, que entendeu não ter havido desvio intencional dos magistrados, mas equívocos causados por mudanças legais e constitucionais. >
“A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado. Sobretudo em um período de transição de regra, como ocorreu no presente caso”, sustentou Noronha. >
Na avaliação do corregedor, não há dúvida de que houve, de fato, problemas na gestão de precatórios da Bahia. Entretanto, “após detida análise dos autos”, diz o corregedor “não ter encontrado provas de que os magistrados agiram de má fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”.>
O corregedor defendeu ainda que seria preciso que a intenção dos magistrados revelasse conluio, má fé ou prevaricação, para que a pena de disponibilidade compulsória fosse proporcional aos fatos ocorridos. Mário Alberto Hirs e Telma Britto foram afastados do TJ pelo CNJ em 2013 “Mas isso não foi comprovado. Houve erros de cálculos do TJ-BA, assim como também houve erros nos cálculos do CNJ. Sem dúvida é um material complicado, uma seara complexa. Erros acontecem e, nesse caso, não há como falar em dolo”. A divergência também foi seguida pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que sustentou seu posicionamento durante a sessão plenária. >
“Houve uma falha, evidente, no comportamento desses magistrados. No entanto, dada a complexidade do caso, essa falta não foi tão grave para as penas impostas pelo relator. A pena razoável seria a de censura, no entanto, ela não é aplicável a desembargadores (apenas a juízes de primeira instância). Logo, sigo a interpretação de improcedência às imputações feitas aos desembargadores Mário Alberto e Telma Britto, em relação à gestão dos precatórios apresentados nesse PAD”, decidiu. >
Precatórios As irregularidades que levaram à abertura do PAD, em abril de 2013, foram percebidas durante correição e sindicância realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça à época. Entre as falhas apontadas estavam erros de cálculos na atualização de dívidas, que elevaram excessivamente os valores dos precatórios pagos; cobrança irregular de multas contra os credores; aplicação de correções monetárias indevidas; violação de deveres contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além de um quadro de desorganização no setor responsável. >
Em novembro, o CNJ afastou do cargo de desembargador o atual presidente, Mário Alberto Hirs, e a ex-presidente Telma Britto. Com o afastamento de Hirs, o vice-presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, assumiu a presidência. Hirs voltou à corte em julho de 2014, após liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).>
O voto do conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, considerou omissa a conduta dos desembargadores na gestão dessas dívidas e votou pela punição de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Acompanharam o relatório os conselheiros Maria Teresa Uillie, Daldice Santana e Rogério Nascimento, que ressaltou a responsabilidade dos desembargadores na condução desse caso. >
“O modo como os precatórios foram tratados não é de longe o ideal. É nossa responsabilidade de zelar a expedição de precatórios. E é exatamente por conta dessa responsabilidade que o dever de cuidado exigido é especial e fica a cargo de desembargadores. Conduzir de forma omissa ou negligente não é falta desprezível”, afirmou Nascimento.>