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Da Redação
Publicado em 13 de abril de 2021 às 08:50
- Atualizado há 2 anos
Em decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa, autorizou a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.>
Já os eventos com mais de 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, seguem proibidos. Essas confraternizações incluem eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.>
Já a venda de bebidas alcóolicas segue proibida na Bahia durante os finais de semana -- com a proibição iniciando às 18h de sexta-feira.>
No último domingo (11), Rui também prorrogou o toque de recolher na Bahia. Com isso, no período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. >
Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.>
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Aulas presenciais: continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. Transporte: a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. Lanchas e ferry-boat: a circulação fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. >