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Perla Ribeiro
Publicado em 28 de setembro de 2018 às 02:00
- Atualizado há 2 anos
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana, determinou que 320 presos do regime semiaberto devem migrar para o domiciliar. A decisão, segundo ele, cumpre a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a separação total de presos do regime fechado e semiaberto, o que não vinha sido cumprido no Conjunto Penal de Feira de Santana.
Ao todo, de acordo com o juiz, existem 386 presos no regime semiaberto na unidade. No entanto, os outros 66 não foram contemplados por responderem a processos disciplinares. "Esse número vai aumentar porque todos os dias chegam novos presos no semiaberto. O conjunto penal atende a mais de 100 comarcas e ainda tem os presos que têm progressão de pena. Só que, agora, em vez de irem para o semiaberto, serão imediatamente soltos", informa.
Segundo o magistrado, até o final da tarde desta quinta-feira (27) já haviam sido proferidas 118 decisões. "É um por um. Tenho que avaliar processo por processo. É um trabalho artesanal", argumenta.
Apesar de já ter passado de 100 decisões judiciais, de acordo com o diretor do conjunto penal, capitão Allan Araújo, cerca de 50 presos haviam sido liberados para prisão domiciliar. Ele informou ter recebido 108 decisões e que todas elas serão cumpridas, mas há um trâmite para isso.
"A decisão chega da vara para liberá-los, mas antes disso consultamos todos os sistemas de Justiça para verificarmos se há outros mandados em aberto contra aquele preso", explicou Araújo.
Recurso Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que vai procurar o Ministério Público Estadual (MP-BA), o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.
"A liberação abrupta dessa quantidade de presos é grave porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena. O sistema prisional brasileiro possui um grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de grupos rivais dentro dos presídios", diz a nota.
Do outro lado, Viana afirma que há 16 anos atuando no Judiciário costuma ser visto como um juiz que tem a mão pesada, daqueles tipos linha dura, que evita ao máximo conceder benefícios. Mas, segundo ele, nesse caso, o que está em jogo é uma súmula do STF. "Sou obrigado a cumprir. A Seap vem sendo avisada há dois anos. Vim avisando reiteradamente que isso ia acontecer se eles não tomassem uma providência. Por incrível que pareça, ignoraram todos os meus apelos. Tive que fazer isso para não responder a um processo administrativo por não cumprir a súmula", justifica.Antes de tomar essa decisão, o juiz fez uma inspeção no conjunto penal na semana passada, acompanhado de representantes do MP-BA e da Defensoria Pública do Estado (DPE). Segundo ele, a partir do que viu lá, decidiu que não dava para adiar mais a decisão.
O Conjunto Penal de Feira de Santana possui 1.850 presos, embora sua capacidade seja para 1.356. As vagas estão divididas em 12 módulos e um mini presídio. Segundo o diretor da unidade, há um pavilhão destinado aos presos do regime semiaberto, mas entre eles há presos do regime fechado."O conjunto penal tem vários regimes e presos provisórios, e eles convivem, têm vínculos, mas são ligados a conflitos diversos. Há grupos rivais. Então, quando a gente decide tirar um preso do pavilhão do regime fechado para o semiaberto é pela preservação da vida, porque ali onde ele está, ele corre o risco de perder a vida", explica o capitão Allan Araújo, acrescentando que mais de 60% dos presos da unidade são provisórios."Esse é um problema que não é só do Executivo. Envolve o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Judiciário, envolve todo mundo. Esses quase 60% provisórios são presos que não foram julgados ainda. É preciso melhorar a estrutura do Judiciário para julgar os processos e reduzir a quantidade de provisórios", avalia.
Sem tornozeleiras Todos os presos que migraram do regime semiaberto para o domiciliar estão sem usar tornozeleiras eletrônicas. É que atualmente só há, no estado, 300 dispositivos disponíveis para Salvador e Região Metropolitana, em regime de comodata – a empresa só disponibiliza o equipamento quando há necessidade. Segundo a Seap, atualmente, 126 estão em uso e o custo mensal de cada uma é de R$ 250,83.
A Seap informou ainda que está em andamento uma licitação que prevê a aquisição de 3.200 tornozeleiras eletrônicas para serem utilizadas na capital e no interior do estado.
Interdições No dia 6 de agosto, a Seap informou que o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, atendeu solicitação do Estado e suspendeu a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana. Na decisão, Britto considerou o argumento de que o presídio não poderia ficar interditado parcialmente pelo fato de agravar o problema de superlotação em outras unidades prisionais ou delegacias, como as de Alagoinhas e Feira de Santana.
Antes da liberação, o conjunto penal sofreu uma interdição parcial no dia 26 de abril. A decisão visava forçar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre as condições de custódia dos detentos.