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MP-BA recomenda fim de exigência em concurso de Feira de Santana; entenda

Medida foi publicada na terça-feira (1º)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 3 de abril de 2025 às 08:02

Feira de SAntana
Feira de Santana Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça, recomendou que a prefeitura de Feira de Santana exclua uma exigência presente no edital nº 01/2025. Trata-se da obrigação das candidatas realizarem exames ginecológicos e dos candidatos apresentarem resultados do exame antígeno prostático específico (PSA). 

A justificativa do MP-BA é que esses os exames são invasivos, desnecessários para a aptidão ao cargo e discriminatórios. O MP cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos que já consideraram esse tipo de exigência ilegal. A Prefeitura de Feira de Santana já havia informado que os exames não possuem caráter eliminatório. 

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A gestão foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a recomendação do MP-BA, publicada na última terça-feira (1º), pela Promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone. 

O concurso para magistério exigia de todas as candidatas do sexo feminino realizassem exames como colposcopia, citologia e análise de microflora, além de mamografia para mulheres com 40 anos ou mais.

Para os homens, a única exigência era o exame de PSA (antígeno prostático específico) a partir da mesma idade. O MP-BA recomendou que a prefeitura exclua as exigências de exames ginecológicos do edital, com ampla divulgação da alteração pelos mesmos meios utilizados na publicação original.