Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Dupla é denunciada por morte de adolescente no Rio São Francisco

Garoto foi obrigado a descer de caiaque em Juazeiro, mas não sabia nadar

  • D
  • Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2018 às 21:56

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Acervo Pessoal

O Ministério Público da Bahia (MP–BA) denunciou Eduardo Jorge Meireles da Cunha e Ramon Neto Costa pelo homicídio qualificado do adolescente Diogo Lira Ferreira, 16 anos, no dia 7 de setembro deste ano, em Juazeiro, no Vale do São Francisco. Diogo morreu afogado no Rio São Francisco depois que Ramon o abordou quando ele estava num caiaque, no meio do rio, e lhe tomou o colete salva-vidas. Na ocasião, segundo testemunhas, o adolescente foi obrigado a descer da embarcação e seguir viagem nadando, mas ele não sabia nadar. 

Na denúncia, o promotor de Justiça Raimundo Moinhos explica que dois adolescentes teriam alugado um caiaque duplo com a empresa Caiaque do Vale, juntamente com dois coletes salva-vidas, para uma hora de uso no Rio São Francisco. O promotor afirma que os dois teriam ultrapassado o tempo, o que levou o responsável pelo estabelecimento, Eduardo Jorge, a determinar que Ramon utilizasse outro caiaque para “ir até os adolescentes e tomar os coletes e o caiaque”.

Na época, um amigo disse que o funcionário estaria irritado porque, na viagem, mais duas pessoas subiram no caiaque. O promotor destacou que a vítima foi abordada “de surpresa, no meio do rio”, o que impossibilitou a sua defesa. O crime também foi qualificado por motivo fútil, já que foram obrigados a descer “somente pelo fato de terem ultrapassado o tempo do aluguel”.

Mesmo “cientes de que na região a correnteza é violenta e são rotineiros os casos de afogamento”, os acusados determinaram que eles “voltassem nadando”. Tal procedimento configura, segundo o promotor, dolo eventual - eles assumiram o risco de que o jovem pudesse morrer.