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Após 'guerra de garrafas', Justiça proíbe atos políticos presenciais em Ribeira do Pombal

Apoiadores de candidatos na cidade arremessaram garrafas e copos de vidro na noite de sexta-feira; veja vídeo

  • D
  • Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2020 às 11:55

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral suspendeu eventos todos os atos políticos presenciais em Ribeira do Pombal, município que fica no Nordeste da Bahia. A decisão, publicada neste sábado (24), foi motivada por situações de aglomeração, confusão e briga nos últimos últimos dias e vale também para a cidade vizinha, Banzaê.

Na noite da última sexta-feira (23), uma confusão generalizada entre apoiadores de candidatos à prefeitura levou até a uma "guerra" de garrafas e copos de vidro. Em imagens que viralizaram nas redes sociais, é possível ver pessoas arremessando garrafas umas às outras.

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A Justiça Eleitoral suspendeu eventos todos os atos políticos presenciais em Ribeira do Amparo, município que fica no Nordeste da Bahia. A decisão, publicada neste sábado (24), foi motivada por situações de aglomeração, confusão e briga nos últimos últimos dias. ⠀ Na noite da última sexta-feira (23), uma confusão generalizada entre apoiadores de candidatos à prefeitura levou até a uma "guerra" de garrafas e copos de vidro. Em imagens que viralizaram nas redes sociais, é possível ver pessoas arremessando garrafas umas às outras. ⠀ Na decisão, o juiz eleitoral Paulo Henrique Santos Santana determinou a interdição da Avenida Oliveira Brito aos sábados, domingos e feriados. No local, ta,bém ficou proibido estacionar carros, transitar com veículos de som, atendimento de bares e restaurantes a clientes que não estejam nas mesas e a presença de barracas vendendo bebidas alcóolicas. ⠀ Também não será permitido que candidatos façam visitas com aglomeração ou que apoiadores transitem com bandeiras - nesse caso, será permitida apenas a "manifestação silenciosa e individual", com broches, adesivos e camisetas. ⠀ "À vista das imagens que estão circulando na internet, nas quais foram atiradas garrafas de vidro por apoiadores de uma coligação, ficou determinado que os bares que não comercializem bebidas alcóolicas em garrafas e vidros", diz o juiz. ⠀ Carreatas, motocadas, caminhadas e adesivaços também estão suspensos. Quem descumprir as medidas terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por ato. ⠀ "O Juiz e o Promotor Eleitoral recomendaram que os candidatos, partidos e coligações se comprometem a adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19", completou o magistrado, na decisão. ⠀ Vídeo: Reprodução/Redes Sociais ⠀ #correio24h

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Na decisão, o juiz eleitoral Paulo Henrique Santos Santana determinou a interdição da Avenida Oliveira Brito aos sábados, domingos e feriados. No local, ta,bém ficou proibido estacionar carros, transitar com veículos de som, atendimento de bares e restaurantes a clientes que não estejam nas mesas e a presença de barracas vendendo bebidas alcóolicas. 

Também não será permitido que candidatos façam visitas com aglomeração ou que apoiadores transitem com bandeiras - nesse caso, será permitida apenas a "manifestação silenciosa e individual", com broches, adesivos e camisetas. "À vista das imagens que estão circulando na internet, nas quais foram atiradas garrafas de vidro por apoiadores de uma coligação, ficou determinado que os bares que não comercializem bebidas alcóolicas em garrafas e vidros", diz o juiz. Carreatas, motocadas, caminhadas e adesivaços também estão suspensos. Quem descumprir as medidas terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por ato.  

Veja a decisão, na íntegra:

"O Juiz e o Promotor Eleitoral recomendaram que os candidatos, partidos e coligações se comprometem a adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19", completou o magistrado, na decisão.