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Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2023 às 12:17
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação com pedido de imediata desocupação da Aldeia Pequi, pertencente à etnia Pataxó, localizada na Terra Indígena (TI) Comexatibá, no município de Prado (BA). A aldeia foi invadida recentemente, sendo alvo de ocupação ilegal. Os órgãos federais pedem, em caráter de urgência, a reintegração da posse à comunidade para impedir o agravamento de conflitos na terra indígena, que está em processo de demarcação.>
A ação decorre de inquérito civil instaurado a partir de denúncia de invasão em área de preservação pertencente à aldeia, no dia de 23 de abril, por não indígenas, para divisão do local em lotes, vendidos por aproximadamente R$ 200. Segundo as investigações, a ação teria sido comandada por um grupo de cinco pessoas, que já invadiram outras áreas para posterior comercialização, sendo essa uma prática recorrente na região.>
Além de danos ambientais provocados pelo corte de madeira do local, a situação gerou prejuízos aos indígenas, uma vez que enfrentam dificuldades de acesso à água, limitação da pesca, além de insegurança.>
Ocupação tradicional – A Aldeia Pequi, localizada TI Comexatibá, anteriormente denominada Cahy/Pequi, teve aprovados os estudos de identificação e delimitação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no ano de 2015. Para o MPF e a DPU, ainda que o Decreto nº 1775/96 preveja mais duas fases principais do processo demarcatório – a expedição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e a posterior homologação pelo Presidente da República – não há como entender que apenas com sua finalização seria possível garantir a proteção dos direitos indígenas, mesmo porque, nesse caso, os indígenas já estavam na posse da área em virtude de um acordo realizado.>
É que, há alguns anos, essa terra, que é tradicionalmente habitada pelo povo Pataxó, sofreu uma sobreposição com o Projeto de Assentamento Comuruxatibá, e um lote (lote 57-A) ficou sobreposto à Aldeia Pequi. Entretanto, a beneficiária do lote e os indígenas fizeram um acordo para o uso comum do lote, que passou a se chamar de Sítio Calango. A beneficiária também deixou acordado que, após a sua morte, a terra ficaria para uso exclusivo da aldeia. No entanto, o que aconteceu foi que, após seis dias do seu óbito, o local foi invadido.>
A peculiaridade desse caso é que, independente do término do processo de demarcação, o fato é que os indígenas já estavam efetivamente na posse da área. Assim, a ação ajuizada apresenta um duplo fundamento: (1) a defesa das terras tradicionalmente ocupadas, uma vez demonstrado que a terra invadida integra uma área reivindicada por indígenas; (2) a defesa da posse civil, porque os indígenas já estavam na posse, ou seja, em uso da área reivindicada, em virtude de um acordo realizado com a beneficiária do lote 57-A decorrente de reforma agrária.>
Os fatos na Aldeia Pequi indicam, portanto, a prática de esbulho à posse da comunidade indígena. Diante disso, os órgãos pedem a adoção de medidas protetivas urgentes, para assegurar que essas interferências não impeçam o usufruto do direito fundamental territorial e proteger um espaço indispensável à reprodução não apenas física, mas sobretudo cultural da comunidade.>
Com isso, além da desocupação da área ilegalmente ocupada, evitando o aumento da ocupação irregular do local por não indígenas, a demanda visa garantir, à comunidade indígena da Aldeia Pequi, o direito último de ser reintegrada e de permanecer na posse exclusiva do seu território tradicional.>
A ação será agora julgada pela Justiça Federal em Teixeira de Freitas (BA).>