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Revalidação simplificada de Medicina: MEC cobra de universidades cumprimento da lei

Médicos formados no exterior têm denunciado universidades que se recusam a revalidar diploma

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 7 de novembro de 2024 às 14:58

Universidade Maria Auxiliadora (Umax)
Universidade Maria Auxiliadora (Umax) Crédito: Reprodução

As universidades públicas não devem deixar de seguir e cumprir a legislação que trata sobre a chamada revalidação simplificada. A informação é do Ministério da Educação (MEC), questionado após uma reportagem do CORREIO revelar, no último sábado (2), que médicos baianos formados no exterior estão denunciando as instituições que se negam a revalidar diplomas nessa modalidade, nos casos em que há previsão legal.

Os profissionais estudaram em instituições que fazem parte do Arcu-Sul, um sistema de acreditação do qual o governo brasileiro é signatário e cujos países do Mercosul atestam a qualidade.

"Apesar de tais atribuições se encontrarem na esfera de sua competência e autonomia, as universidades não devem se abster de seguir e cumprir, no mínimo, os padrões dispostos na LDB, na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, e na Resolução CES/CNE nº 1, de 2022, no que concerne aos procedimentos de reconhecimento e revalidação dos diplomas estrangeiros", dizem, em nota enviada ao jornal.

O órgão federal se refere a leis como a de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Outra portaria citada é o documento do Ministério da Educação, de 2023, que indica que a plataforma Carolina Bori, criada pelo órgão com essa finalidade, deve ser o meio pelo qual a revalidação de diplomas estrangeiros será operacionalizada. Há, ainda, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada em 2022 que lista três pontos para a tramitação simplificada: cursos estrangeiros da mesma instituição de origem que já tenham sido objeto de revalidação nos últimos cinco anos e diplomados por graduações do sistema Arcu-Sul teriam esse direito. O texto ainda afirma que a tramitação simplificada deve se ater exclusivamente à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso.

Prova

Segundo o MEC, a tramitação simplificada de revalidação de diplomas deve se ater exclusivamente à verificação da documentação comprobatória. Quando se trata especificamente da graduação em Medicina, o processo de revalidação pode ser feito de diferentes formas.

Uma delas é justamente por meio da avaliação da documentação completa, com realização ou não de estudos complementares. A outra, já conhecida, é que o médico formado no exterior faça a prova do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Neste caso, não há necessidade de análise aprofundada de documentação, nem de estudos complementares.

No ano passado, o governo federal divulgou que já tinha revalidado cerca de 12 mil diplomas de médicos formados no exterior. O número de profissionais que busca países como Argentina, Paraguai e Bolívia para estudar Medicina, contudo, é bem maior. Até 2023, havia pelo menos 24 mil médicos formados que tinham feito a prova do Revalida do Inep ao menos uma vez e não atingiram a pontuação mínima.

O índice de aprovação no exame também costuma ser baixo. Em 2022, a prova que aconteceu no segundo semestre teve a menor taxa de aprovação da história do Revalida: apenas 3,7% dos inscritos. A nota mínima para ser aprovado fica em torno de 65%, mas muda a cada edição, sendo que todo o processo leva até 11 meses para ser concluído. O resultado provocou até discussões no Congresso Nacional. Em novembro do ano passado, em uma audiência pública, senadores defenderam mudanças no exame e questionaram a substituição de pacientes reais por atores ou bonecos.

"Para os casos de instituições que optam pelo procedimento de revalidação de diploma subsidiado pelo Revalida, aplica-se o disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 2022, e na Portaria MEC nº 1.151, de 2023, devendo o candidato cumprir as disposições dos editais do Revalida divulgados pelo Inep, assim como as normas internas da instituição indicada para realização da revalidação do diploma após a aprovação no referido Exame", diz o MEC, na resposta.

Autonomia

O ministério destacou que as universidades têm autonomia para definir quais serão os critérios utilizados na análise dos pedidos de revalidação, inclusive quantas vagas serão ofertadas por vez.

"Assim, cabe às instituições avaliar a solicitação de revalidação enviada por meio da Plataforma Carolina Bori, indicando se o processo poderá ou não seguir por tramitação simplificada, de acordo com as condições indicadas na Resolução e na Portaria", completam.

Já a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) encaminhou à reportagem um documento encaminhado por eles em resposta a um pedido judicial para abertura de processo simplificado de revalidação de Medicina.

No documento, a instituição reitera que interessados em revalidar diplomas através da UFRB devem segur as diretrizes do Exame Revalida.

O entendimento da universidade é de que a legislação atual reafirma a autonomia das instituições federais de ensino para adotar os critérios que julgarem adequados, a exemplo do Revalida.

"Assim, permanece a faculdade da UFRB de optar por esse mecanismo como a única via de revalidação de diplomas médicos, em observância à legislação educacional e às orientações normativas vigentes", afirma o texto.