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Thais Borges
Publicado em 24 de março de 2025 às 13:36
A 15ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que o Hospital da Bahia, gerido pela Dasa, assine a carteira de trabalho de 59 fisioterapeutas que atuam na instituição. O juiz Alexei Malaquias de Almeida deferiu uma tutela de urgência que determinou o cumprimento da Cláusula 34 da convenção coletiva do Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado da Bahia (Sinfito-BA). >
O texto indica que, em caso de terceirização dos serviços de fisioterapia, a empresa contratada deve registrar os profissionais em carteira de trabalho e garantir o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão vem pouco após a demissão em massa de 70 fisioterapeutas, em setembro do ano passado, segundo o presidente do Sinfito-BA, Gláucio Roberto. Em novembro, uma reportagem do CORREIO mostrou o contexto de compra e venda de unidades de saúde em Salvador vinham incluindo desde valores defasados para o pagamento de plantões até a demissão de profissionais. >
Em seguida, fisioterapeutas foram contratados na modalidade pessoa jurídica (PJ) - o grupo, hoje, é de 59 profissionais. "O sindicato, por não ter como impedir as demissões de uma empresa privada, que optou pela pejotização, ingressou com ação trabalhista por demissão em massa e garantiu multa indenizatória a todos os profissionais, alguns retornando de licença por doença e outros próximos da aposentadoria e com mais de 10 anos de contratação", afirmou Gláucio Roberto. Segundo ele, é a primeira vez que a Justiça na Bahia fará uma intervenção na contratação de profissionais de saúde como PJ na Bahia. >
O magistrado determinou que a gestora deve fazer a "comprovação ou regularização, pela reclamada, do vínculo na modalidade celetista de todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais – seja com a HBA S/A Assistência Médica e Hospitalar ou empresa terceirizada – que atualmente prestam serviço à reclamada". >
Além disso, o Hospital da Bahia deve apresentar, nos autos, a lista com os nomes de todos os profissionais que trabalharam no local desde desde maio de 2024, informando as respectivas datas de admissão. A instituição tem um prazo de 10 dias para cumprir, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, limitada a 20 dias-multa.>
A ação foi ajuizada pelo Sinfito-BA com base na cláusula 34ª da convenção coletiva. O documento assinado pela categoria prevê a possibilidade de terceirização dos serviços, desde que os trabalhadores terceirizados mantenham vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços.>
Através da assessoria, o Hospital da Bahia informou que não foi formalmente citado no processo citado. "A decisão judicial trata da solicitação de informações sobre profissionais que não pertencem ao nosso quadro funcional, e sim, são vinculados à empresa prestadora de serviços. Reiteramos que todas as nossas relações — com colaboradores, corpo clínico, pacientes, parceiros e fornecedores — são conduzidas com ética e compromisso com a integridade", afirmou a instituição, em nota.
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