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Thais Borges
Publicado em 21 de julho de 2024 às 05:00
Para os médicos, não há nenhuma novidade. Todos os 32.569 profissionais ativos da categoria na Bahia sabem que, nos próximos dias 6 e 7 de agosto, terão um compromisso obrigatório: votar nas eleições para o Conselho Federal de Medicina (CFM). O que muda é o peso que esse pleito terá para os não-médicos.
Isso porque as decisões tomadas pela entidade provavelmente vão influenciar políticas públicas de saúde no país. Além de fiscalizar a conduta dos médicos em atividade, nos últimos anos, boa parte das normas aprovadas pelos 58 conselheiros (entre titulares e suplentes) direcionaram medidas adotadas pelos órgãos de saúde.
O exemplo mais recente teve repercussão nacional. Desde abril, o CFM está no centro de um debate polêmico. Foi no dia 3 daquele mês que a entidade aprovou a resolução nº 2.378, que proibia médicos de realizar o procedimento de assistolia fetal em casos de aborto em decorrência de estupro, a partir de 22 semanas. Na prática, a determinação alterava o direito à interrupção da gravidez das vítimas de violência sexual, previsto por lei desde 1940.
Suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a norma tem sido considerada por pesquisadores, juristas e parte dos profissionais de saúde como o ponto de partida para que a urgência do projeto de lei 1904/2024, que ficou conhecido nas redes sociais como PL do Estupro, fosse aprovada na Câmara dos Deputados. O projeto equipara a pena para o aborto após 22 semanas ao homicídio simples, mesmo nos casos de estupro.
Alvo de reações em todo o país no mês passado, o PL ainda não foi colocado em pauta. "Um ato do conselho deu origem a uma questão muito mais ampla, porque deu munição a um PL extremamente reacionário, que até grupos de direita foram contrários", analisa o pesquisador Luiz Teixeira, doutor em História Social e professor do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e da Mulher do Instituto Fernandes Figueira (Fiocruz).
Ele é um dos autores de um artigo científico publicado este ano sobre as controvérsias de terapêuticas a partir da atuação do CFM e dos conselhos regionais durante a pandemia. "Para mim, o que importa às vésperas de uma eleição é que esse conselho seja identificado com a maior parcela da sociedade, mas também com as demandas de grupos específicos", acrescenta.
Contribuições
Fundado em 1951, o CFM é uma autarquia composta por 28 conselheiros titulares de cada estado e do Distrito Federal e seus 28 suplentes, além de um conselheiro membro titular representante da Associação Médica Brasileira (AMB) e o respectivo suplente. A nova formação será eleita de forma online, por voto direto e secreto. O voto é obrigatório para médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) e facultativo para médicos com mais de 70 anos.
Na Bahia, quatro chapas estão concorrendo. Duas delas são formadas por conselheiros atuais: as chapas 2 e 4. A titular da chapa 2 é a atual suplente, enquanto o titular da chapa 4 é o atual conselheiro titular. A reportagem fez as mesmas perguntas às quatro chapas. Os tópicos diziam respeito ao impacto do CFM na formulação de políticas públicas, a politização na entidade, o posicionamento a respeito da norma sobre assistolia fetal em casos de aborto legal por estupro e uma defesa da candidatura (veja abaixo).
"O CFM tem o objetivo de zelar pelos interesses profissionais dos médicos. Ao fazer isso, muitas vezes gera embate com outros órgãos sociais - o que também é algo extremamente comum", pondera o pesquisador Luiz Teixeira.
Por ter autonomia técnica, funcional e administrativa, o CFM já fez contribuições para o desenvolvimento de políticas públicas que já trouxeram benefícios para a saúde da população brasileira, na avaliação do advogado René Viana, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA).
Para Viana, a área da saúde ainda precisa de mais atenção do poder legislativo para implementar e regular políticas públicas. Por isso, ainda que a competência do CFM esteja restrita à regulamentação do exercício da medicina, existem "limbos normativos" sobre de temas importantes na área da saúde. Assim, as resoluções que são editadas pela autarquia se tornam, muitas vezes, a única fonte normativa de alguns desses tópicos.
"Todavia, as resoluções editadas pelo CFM devem, como dito, estar adstritas ao exercício da medicina e, principalmente, não contrariar a Constituição Federal ou as leis federais. Isso porque, sob a ótica da hierarquia das normas jurídicas, as resoluções do CFM estão em patamar inferior à Constituição Federal e às leis ordinárias, não podendo contrariá-las em nenhuma hipótese, sob pena de serem excluídas, parcialmente ou totalmente, da ordem jurídica nacional", explica o advogado.
Covid-19
Bem antes da decisão sobre o aborto, uma polêmica semelhante já tinha acontecido na pandemia. Com o argumento da defesa da autonomia médica, o CFM não descartou o uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina, que ficaram conhecidos como ‘kit covid’ e tiveram ineficácia comprovada contra o Sars-cov-2.
O parecer nº4/2020, que afirmava que médicos que usassem cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes com covid-19 não cometeriam infração, não foi suspenso nos anos seguintes. Em outubro de 2021, a Defensoria Pública da União (DPU) chegou a ajuizar um processo contra o CFM na Justiça Federal de São Paulo, alegando que a entidade vinha sendo o "pilar técnico-científico do negacionismo" no combate à covid-19.
A Defensoria pediu que o conselho fosse condenado a pagar R$60 milhões em danos morais coletivos. A ação foi julgada improcedente e, em março do ano passado, a DPU interpôs um recurso. Já em março deste ano, o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deve julgar a apelação.
A postura diante de temas polêmicos fez com que a autarquia fosse criticada por cientistas e por parte dos médicos por um alegado alinhamento político-ideológico. "Quando uma categoria profissional exerce sua função, ela é social", diz o sanitarista Deivson Mendes, doutorando em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e pesquisador sobre o uso da cloroquina na pandemia , inclusive nas ações do CFM.
"Quando uma entidade de classe constitui um pleito eleitoral, não está formalizando o exercício técnico de uma profissão desvinculada das múltiplas diferenças que fazem parte da vida em sociedade. E é daí que decisões aparentemente tomadas por profissionais ‘neutros’ passam a ter efeitos adversos para a vida destas pessoas. Não há neutralidade", enfatiza.
Por isso, as decisões que saem do CFM são de interesse de toda a sociedade, como explica o pesquisador Luiz Teixeira, da Fiocruz. "Pessoas que não têm nada a ver com o campo da medicina devem pesar o que uma eleição dessa significa para suas vidas, porque as decisões desse âmbito vão chegar na nossa vida fora da medicina. Elas vão influenciar muito as políticas públicas e os atos profissionais de outras profissões".
Um dos pontos citados pelo estudo de Teixeira e da pesquisadora Lucia Nicida, também da Fiocruz, é o projeto do Ato Médico, proposto no Senado em 2002. A Lei do Ato Médico foi sancionada 11 anos depois, em 2013 e lista atividades como a intubação traqueal, intervenções cirúrgicas e emissão de atestados como privativas dos médicos.
"A questão do ato médico é uma discussão relacionada ao que é privativo do campo médico e envolve diretamente outros profissionais, como fisioterapeutas, enfermeiros e outros. Pensar na importância de um conselho mais aberto facilita pensar a sociedade que está se projetando para o futuro também", acrescenta.
Impedidas
A resolução que proibia a assistolia fetal em casos de estupro após 22 semanas de gestação esteve em vigor por pouco mais de um mês. Em 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, STF, suspendeu a portaria do CFM em uma decisão liminar. O julgamento da ação será reiniciado, agora de forma presencial, em uma sessão ainda sem data.
De acordo com o advogado René Viana, da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-BA, o entendimento do ministro foi de que havia indícios de ofensa à Constituição Federal pela resolução. Por essa leitura, o CFM teria extrapolado sua competência, já que infligiria restrição de direitos às pacientes vítimas de estupro.
"É relativamente comum que projetos de lei sejam propostos logo após a repercussão de alguns temas e fatos sociais", acrescenta, referindo-se ao PL 1904/2024. "O tema aborto ganhou grande repercussão nos últimos anos e já merecia o devido enfrentamento pelo Congresso Nacional. Mas é importante que esse seja um debate amplo, sem açodamentos, para que proporcione, sobretudo, segurança jurídica", reforça.
O fato é que, durante o período em que a normativa do CFM prevaleceu, ao menos duas mulheres vítimas de estupro foram impedidas de ter acesso ao aborto legal na Bahia, segundo a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). A informação foi revelada pelo CORREIO em junho. Das duas, uma conseguiu realizar o procedimento por meio de uma articulação extrajudicial da DPE.
Isso foi possível porque o caso dela envolvia, além do estupro, risco de morte. A resolução do CFM não impedia a assistolia fetal em casos de risco de morte da mãe nem de anencefalia. A outra vítima desistiu e passou a ser acompanhada pela Defensoria.
O resultado de uma norma como essa é a insegurança jurídica para os profissionais, o que restringe ainda mais o acesso ao aborto legal nos casos de estupro. Essa é a avaliação da médica ginecologista e obstetra Romina M. Hamui, coordenadora do serviço de aborto legal e atenção a vítimas de violência sexual da Maternidade Maria da Conceição de Jesus.
"Esta maior restrição teria impacto nos indicadores de saúde, já que haveria maior quantidade de gestações em crianças e adolescentes - as principais vítimas de violência sexual no Brasil -, assim como também um maior número de pessoas se expondo a métodos inseguros para interromper uma gravidez, diante de um direito que não está sendo garantido pelo Estado, mesmo constando na lei".
Crianças
Segundo a médica Greice Menezes, pesquisadora do Programa Integrado em Gênero e Saúde (Musa) do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (Ufba), a maioria das vítimas que precisa de um aborto legal após 22 semanas são crianças - meninas menores de 14 anos, violentadas por pessoas próximas e que muitas vezes sequer compreendem o que é a gravidez.
"Elas chegam a esse estágio por falência completa do estado", reforça Greice, que é uma das referências nas pesquisas sobre saúde reprodutiva na Bahia. Além disso, ela afirma que chegar a esse estágio também não é um desejo das vítimas. A maioria delas, uma vez que decide pelo aborto legal, quer fazer o mais rápido possível. A estrutura da rede de atendimento, no entanto, nem sempre permite.
"Tem poucos serviços (de aborto legal) no Brasil e eles estão concentrados em pouca cidades grandes, que exigem das mulheres deslocamentos, viagens. Então, as mulheres têm dificuldade de chegar aos serviços e de ter seus direitos garantidos", reflete.
A médica ressaltou a importância de ter o CFM comprometido com a ciência e com valores da ética profissional, isento de ideologias e sem influência da religião. "E também (precisamos de) um CFM que possa da mesma forma honrar a laicidade do Estado. Essa é a primeira expectativa: de que os conselheiros que serão eleitos possam estar atentos a esse tripé: a ética profissional, a ciência e a laicidade do estado. O que a gente viu nos últimos anos foi uma afronta a essas coisas", afirma.
Para a ginecologista e obstetra Romina M. Hamui, essa situação afeta, de forma desigual, pessoas já em situação de vulnerabilidade social. Ela reforça que a participação social é fundamental nos processos de decisão, como acontece com outros países. "A eleição no CFM será levada adiante por médicas e médicos, mas vai afetar toda a população. Por isso é importante debatermos sobre o aborto de forma aberta, na perspectiva de direitos, e escolhermos com muito critério as pessoas que irão nos representar nestes espaços".
CHAPA 1: Luciana e Humberto - Por amor à Medicina
Esta chapa é formada pela médica pediatra Luciana Rodrigues Silva (titular), que é professora titular de Pediatria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e pelo médico neurologista Humberto de Castro Lima Filho, coordenador do curso de Medicina da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.
Na lista de propostas dos candidatos, estão a defesa efetiva do Sistema Único de Saúde (SUS) e a articulação com as áreas da saúde. Em entrevista concedida por email, a médica Luciana Rodrigues Silva destacou que é muito importante a participação permanente do CFM na construção de políticas públicas, observando as necessidades e carências da população brasileira.
"Além desta participação, o CFM deve estar presente de forma ativa também na discussão envolvendo as condições adequadas do trabalho médico, na valorização destes profissionais, deve se posicionar contra a abertura de novas escolas médicas, deve lutar para promover o suporte às residências médicas de qualidade", diz, citando, ainda, o aperfeiçoamento do SUS, discussões com operadoras de saúde, segurança do paciente e combate a fake news.
Luciana disse, ainda, que a polarização política não deve acontecer, uma vez que o CFM não é um local para política partidária. "Não interessa se determinado conselheiro é do partido X, Y ou Z. O que interessa é que todas as ações do CFM e de seus conselheiros sejam voltadas para a valorização da boa prática médica". Quanto à norma sobre assistolia fetal em casos de aborto legal por estupro, a chapa afirmou se posicionar contra o PL 1904.
"Respeitamos sempre as pessoas e a vida. Inadmissível o projeto de lei que propôs punir mulheres, crianças e jovens adolescentes que sofreram estupro! Tive oportunidade no hospital universitário e na Sociedade Brasileira de Pediatria de ver crianças e jovens adolescentes estupradas que ficaram grávidas; estas necessitam estar protegidas pela lei e serem acolhidas em hospitais por equipes treinadas para este atendimento".
Por fim, a pediatra falou sobre propor uma mudança na representação da categoria. "Eu e Humberto somos professores de Medicina, atuamos na assistência há muitos anos, trabalhamos em hospitais do SUS e particulares, exercemos cargos de gestão em diferentes associações, escolas médicas e hospitais e temos o firme propósito de representar de fato os médicos da Bahia".
CHAPA 2: Em defesa da Medicina
Formada pela médica intensivista Maíra Pereira Dantas (titular) e pelo médico do tráfego Antonio Edson Souza Meira Júnior, a chapa é uma das duas que têm membros da atual formação do CFM. Maíra Dantas, que é professora de Direito Médico em instituições como a Universidade Católica do Salvador (UcSal), é a atual conselheira federal suplente da Bahia. Já Meira Júnior é o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego no estado.
Entre as propostas da chapa estão a implementação de um exame de proficiência para obtenção do registro nos conselhos regionais, para médicos formados no Brasil, e a criação de uma comissão de defesa das prerrogativas do médico.
Em entrevista por escrito, os dois candidatos defenderam a participação do CFM na elaboração de políticas sanitárias. "Nós da Chapa 2 defendemos que o CFM esteja em mãos de profissionais independentes, livres de comprometimentos ideológicos, político-partidários ou empresariais e com amplo conhecimento da realidade para que possa atuar na defesa das pautas de interesse da classe médica".
Ambos comentaram, ainda, que a pandemia da covid-19 trouxe uma dicotomia que feria a imparcialidade da discussão científica - tornando-a, em suas palavras, agressiva e pouco construtiva. "Só a análise reflexiva e madura do assunto permite vislumbrar que é perfeitamente possível conciliar o respeito à autonomia do médico e o direito à autodeterminação do paciente com as melhores evidências científicas. O Conselho Federal de Medicina deve pautar suas decisões pela tecnicidade e escuta qualificada".
Para a chapa 2, a resolução sobre assistolia fetal foi aprovada porque o CFM considera antiética a realização do procedimento. Eles afirmam que o procedimento contraria o princípio do juramento médico de salvar vidas, além de envolver outros pontos como não solucionar a recorrência do delito. "A ciência médica na atualidade reconhece que a partir da 22ª semana de gestação há viabilidade da vida fetal extrauterina. Ora, se existe vida viável, suprimir esta possibilidade se coloca então diante de um homicídio com riscos para a gestante, além do ato desumano e torturante para o concepto sacrificado no útero materno".
Por fim, declaram trazer uma proposta de renovação com responsabilidade, citando experiências a partir do conhecimento na área de Bioética, Ética Médica e Direito Médico.
CHAPA 3 - Autonomia médica já
A chapa é composta pelo médico neurocirurgião Rodrigo Antonio Rocha da Cruz Adry e pelo médico ortopedista Sandro Max Castro Silva, especialista em dor. Rodrigo Adry é doutor em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto e Sandro Max cursa o doutorado em Processos Interativos de Órgãos e Sistemas na Ufba.
As propostas listadas por eles incluem a autonomia médica para a escolha do tratamento dos pacientes, sem interferência de operadoras de saúde e outras entidades, bem como um plano de carreira para os médicos no SUS.
Em uma entrevista por escrito, o médico Rodrigo Adry defendeu que o peso do posicionamento do CFM na construção de políticas públicas deve ser significativo, por sua função consultiva e reguladora com capacidade técnica. No entanto, defende que isso seja equilibrado com pacientes, gestores de saúde, outros profissionais de saúde e legisladores.
Ao citar a imparcialidade e o foco técnico-científico do CFM, ele afirma que, desde a pandemia, houve interferência de terceiros em assuntos que são da autarquia. Assim, defende a garantia da autonomia da entidade. "Algumas medidas podem ser tomadas como transparência nas decisões baseadas em evidências científicas e não em interesses políticos", exemplifica.
Quanto à portaria sobre assistolia fetal, Adry pontua que o procedimento realizado após 22 semanas se enquadra como antecipação do parto. Ele cita que há registros de crianças nascidas com 21 semanas e que sobreviveram. "Logo, precisamos fazer uma análise científica bem embasada para avaliar o risco e benefício do procedimento acima das 22 semanas, além da discussão ética já que trata-se de um feto viável. O CFM deve definir cientificamente sobre o procedimento, mas posteriormente deve haver uma discussão 'legislativa' sobre o tema, incluindo a sociedade'.
Adry disse que sua chapa é formada por médicos que ainda atuam no contato direto com os pacientes e que estão cansados de ver a desvalorização da profissão. "A previsão do futuro da medicina é sombria e não estou falando de um futuro distante. Nossa busca é por renovação e por uma mudança real do cenário, somos uma chapa independente e estamos buscando manter a medicina viva".
CHAPA 4 - A serviço da medicina
Composta pelo médico cardiologista Julio Cesar Vieira Braga (titular) e pelo médico neurologista Aroldo Luiz da Silva Bacellar (suplente), a chapa 4 é a outra que tem um membro já entre os integrantes do atual CFM. Julio Braga ocupa atualmente o posto de conselheiro federal titular. Ele é professor da Escola Bahiana de Medicina, enquanto Aroldo Bacellar é coordenador da residência em Neurologia do Hospital São Rafael.
Entre as propostas da chapa, estão a criação de um exame para os médicos formados e maior controle sobre os cursos de medicina. Por telefone, ele reforçou que o papel do CFM não é de defesa incondicional dos médicos, mas de defesa das boas práticas médicas. "É a nossa obrigação. Isso não é interesse só do médico, mas da sociedade e dos pacientes".
Para Braga, a politização apontada por alguns na postura do CFM diante de alguns temas teria começado antes mesmo da pandemia da covid-19. Ele cita pontos que estariam em conflito com a autonomia médica, a exemplo da falta de liberdade em se recusar a fazer procedimentos como o aborto, a falta de valorização da profissão e as diferenças de remuneração."Defendo princípios da boa medicina, sem princípios ideológicos".
A chapa também se posiciona de forma favorável à resolução sobre assistolia fetal. Segundo Braga, o CFM se envolveu no tema pelo que chamou de omissão de outras entidades, como as sociedades de pediatria e de ginecologia e obstetrícia.
"Era uma reclamação de diversos médicos, sem falar da sociedade como um todo. Mas que não se faça confusão com a história do projeto de lei. Isso é outra coisa, que só foi adiante porque o STF, de forma arbitrária, resolveu suspender a resolução do CFM, que não tratava de punição à mulher. É uma hipocrisia querer tratar uma discussão quanto a punir mulheres e crianças", argumenta.
Ele destacou, ainda, que ambos os integrantes da chapa trabalham na assistência direta a pacientes do SUS, sabendo as dificuldades que os médicos têm em seu cotidiano. Braga garantiu ter independência de interesses políticos. "Estou lá votando com a consciência livre para escolher aquilo que a maioria da categoria deseja. E a maioria da categoria deve ser respeitada e ouvida em temas como programa Mais Médicos, abertura indiscriminada de escolas, contratação de médicos sem CRM (registro no conselho)".