Após portaria médica, duas mulheres tiveram aborto legal negado na Bahia

Resolução do CFM restringia procedimentos médicos em caso de estupro; no STF, Alexandre de Moraes suspendeu a medida, mas ação ainda será julgada pelo restante da Corte

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  • Thais Borges

Publicado em 9 de junho de 2024 às 05:00

Campanha Nem Presa, Nem Morta
Campanha Nem Presa Nem Morta, pelo aborto legal Crédito: Divulgação

No início de abril, Violeta* chegou a uma unidade de saúde em Salvador. Negra, moradora de um bairro periférico, mãe solo. Fora estuprada alguns meses antes, ao sair do trabalho, de madrugada - em um local com vínculo empregatício precário. No hospital, tentou ter acesso ao serviço de aborto legal ao qual teria direito por ter sido vítima de um crime. Não conseguiu.

O destino de Violeta foi atravessado mais uma vez pela violência - agora, institucional. Justamente no dia anterior - 3 de abril -, o Conselho Federal de Medicina (CFM) havia publicado uma portaria proibindo que médicos fizessem a assistolia fetal, um procedimento necessário para o aborto legal a partir de 22 semanas de gestação, especificamente em caso de estupro.

No dia da ida ao hospital - a Maternidade Climério de Oliveira (MCO), da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e uma das três únicas unidades que fazem o procedimento no Brasil nesse estágio -, Violeta tinha 22 semanas e seis dias. Ela foi uma das duas mulheres que foram impedidas de ter acesso ao aborto legal na Bahia, durante o período em que a portaria ficou em vigor, segundo a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).

Em outros estados, situações semelhantes ocorreram. Esse foi o caso de São Paulo, onde duas mulheres também tiveram o aborto legal negado. Isso se estendeu até o dia 17 de maio, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria do CFM em uma decisão liminar.

Logo após, ele encaminhou o julgamento para o plenário virtual. Na semana passada, o placar estava em 1 a 1 - além do próprio Moraes, o ministro André Mendonça votou, divergindo do relator. Já no dia 31 de maio, o ministro Nunes Marques pediu destaque e suspendeu a votação. O julgamento será reiniciado, agora de forma presencial, em uma sessão ainda sem data.

Retrocesso

Como a decisão de Moraes é o que está valendo hoje, o serviço de aborto legal pôde ser mantido em todas as suas formas. "Mas, naquele momento (da portaria), foi um susto, porque, apesar de todas as tentativas, foi a primeira vez que a gente sentiu, aqui no nosso estado, um retrocesso. Médicos e profissionais de saúde ficaram realmente com medo e paralisaram o serviço. Agora, a gente está em paz", diz a defensora pública Lívia Almeida, coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres e da Especializada de Direitos Humanos da DPE.

Ela enfatiza que os casos que passam das 22 semanas podem indicar que algo não funcionou na rede de atendimento. Por isso, um dos planos é aumentar os locais que fazem o serviço de aborto legal ainda no começo. Segundo Lívia, as pacientes que precisam desse tipo de assistência costumam ser as mais vulneráveis, além de crianças.

"São sempre casos dramáticos. Ninguém espera a gestação avançar porque quer. Se espera, é porque teve negativa no serviço antes. A pessoa não procura antes porque tem medo, porque acha que pode ser criminalizada. A gente (mulher) foi culpabilizada pelo estupro, agora está sendo pela demora. São portas que estão sendo fechadas para nós e para crianças".

A interrupção da gestação após 22 semanas não é comum. Na MCO, em 2023, foram 61 atendimentos para vítimas de estupro. Desse total, 48 pessoas decidiram pelo aborto legal. Dentre elas, 22 tinham gestação com mais de 20 semanas.

O número na instituição ainda é afetado pelo fato de que é a única na Bahia - e uma das três no Brasil - que faz aborto legal após 20 semanas. Além da MCO, o serviço é oferecido em Uberlândia (MG) e Recife (PE).

Direito

No dia em que a portaria do CFM foi publicada, a notícia foi recebida com preocupação pelos profissionais de saúde. Nas palavras da ginecologista e obstetra Marla Niag, professora da Ufba, "pesar e sensação de impotência". No dia seguinte, já receberam um caso que necessitava de atendimento - era Violeta.

"Foi bem triste porque era uma paciente com todos os perfis de vulnerabilidade. A gente não conseguia ajudar essa pessoa da melhor forma possível com base na lei. Foi um dia que eu saí despedaçada", conta ela, que é médica da Assistência transdisciplinar a pessoas vítimas de violência sexual (Programa Apoiar) da MCO e integra a Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção legal da gestação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Violeta, a mulher que teve seu aborto legal negado no primeiro dia, conseguiu eventualmente fazer a interrupção por meio de uma articulação extrajudicial do Nudem/DPE. Isso foi possível porque seu caso envolvia, além do estupro, risco de morte. A portaria do CFM não questiona a assistolia fetal em casos de risco de morte da mãe nem de anencefalia.

Antes da decisão de Alexandre de Moraes, a portaria do CFM chegou a ser suspensa pela Justiça federal no Rio Grande do Sul, ainda em abril. Alguns dias depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região restabeleceu a norma - e, assim, o procedimento ficou proibido até a decisão no STF.

Foi nesse período que a DPE recebeu a segunda paciente vítima de estupro que também teve o direito ao aborto legal negado. "No final das contas, diante das dificuldades, ela decidiu manter a gestação. Ela continua sendo acompanhada", conta a defensora Lívia Almeida.

A Defensoria baiana entrou como amicus curiae - ou seja, uma terceira parte que entra no processo para fornecer subsídios ao órgão julgador - na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141. Segundo Lívia,o ingresso é por entender que a norma prejudicaria meninas e mulheres - principalmente as mais vulneráveis.

"Ainda que essa resolução tenha sido suspensa, ela acabou fortalecendo pessoas que estão dentro desse serviço, motivadas por outras razões que não legais e científicas, a intimidarem esses profissionais que estão agindo de acordo com a lei e com a melhor ciência".

Outros órgãos, como a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público da Bahia e o Ministério Público Federal já se posicionaram contra a portaria, apontando a ilegalidade da medida. A DPU ainda assina uma nota técnica com outras defensorias estaduais do país, em que destaca que o texto viola direitos humanos de mulheres e meninas, a exemplo do direito à saúde, ao planejamento familiar e aos direitos sexuais e reprodutivos. Segundo o documento, a proibição também é inconstitucional e contraria o Código Penal, a Lei Orgânica da saúde e o Código de Ética Médica.

Em um cenário ideal, não seria necessário interromper gestações com mais de 22 semanas, segundo a ginecologista e obstetra Marla Niag. No entanto, a realidade é diferente. "Minha crítica maior a uma restrição dessas é que quem chega com mais semanas é quem a gente conhece bem. É sempre um perfil de maior vulnerabildiade social. São pessoas pobres, pretas, que moram também em áreas rurais, que têm menos de 14 anos...", enumera.

Desde abril, a instituição atendeu duas meninas de 12 anos que foram vítimas de estupro. Uma chegou à unidade de saúde com 28 semanas de gestação, a outra com 29. "Uma decisão dessa restringe o acesso de pessoas que são ainda mais vulneráveis na sociedade", pontua. "Não é a maioria e nem queremos que seja. Ninguém quer que esse seja o perfil do atendimento. Mas ignorar a existência disso é impedir direitos", diz.

Recurso

A portaria do CFM proibiu que médicos fizessem o processo de assistolia fetal, o procedimento que interrompe os batimentos do feto. No texto, a entidade alega que se trata de "feticídio". Após a decisão de Moraes, a entidade enviou recurso ao STF em que defende que a liminar do ministro seja cassada.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, alegou que a autarquia teria apontado argumentos sólidos para justificar a portaria. “Vale ressaltar que a Resolução não pune, mas sim defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, afirmou.

Procurado, o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) informou que o posicionamento da entidade é o mesmo da autarquia federal. Aqui na Bahia, não há processos contra médicos a respeito de ações do tipo. Em São Paulo, ao menos duas médicas tiveram registros suspensos pelo conselho daquele estado.

*Nome fictício