Sefaz Salvador abre processo seletivo Reda com 60 vagas para nível superior
Inscrições começam na próxima terça-feira (23); remuneração é superior a R$5 mil
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Da Redação
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A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador divulgou a abertura do processo seletivo simplificado com 60 vagas profissionais em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). As inscrições serão feitas exclusivamente por meio deste site, a partir da próxima terça-feira (23). O decreto autorizando a realização do processo foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município (DOM).
Serão 15 vagas destinadas para profissionais de direito, 10 para economistas, 10 para bacharéis em Ciências Contábeis, 5 para estatísticos e 20 para nível superior em qualquer área de atuação. O processo simplificado terá validade de dois anos, a partir da data de publicação, com possibilidade de renovação por igual período.
A contratação temporária visa a implantação de projetos de melhoria na administração da Sefaz, garantindo serviços mais eficientes e rápidos à sociedade soteropolitana. Os profissionais vão atuar com remodelagem de serviços, acompanhamento e controle das atividades de diversos setores, por meio do uso intensivo de ações de transformação digital, modelagem de dados, entras outras atividades.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais com remuneração de R$ 5.685,49. A taxa de inscrição é de R$ 50 reais e deve ser paga por meio de boleto bancário em qualquer instituição vinculada ao Sistema de Compensação Nacional.
Para concorrer a vaga, o candidato deve ter certificado de conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 18 anos completo.
Processo seletivo – O processo seletivo terá etapa de avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório. A análise dos títulos ficará a cargo de uma equipe técnica constituída por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
De acordo com o edital, 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência, conforme determina o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e 30% voltadas para candidatos pretos e pardos.