Que tiro foi esse? Funcionários de hospital de Salvador são demitidos após vídeo
Fardados, eles gravaram cena no Hospital Santa Izabel sem autorização
-
Da Redação
redacao@correio24horas.com.br
Quatro funcionários do Hospital Santa Izabel, no bairro de Nazaré, em Salvador, foram demitidos depois de gravarem um vídeo em que aparecem dançando a música "Que tiro foi esse?", de Jojo Todynho. Segundo a Santa Casa da Bahia, gestora da unidade, a gravação "vai de encontro a um dos pilares da existência" do hospital, que é o "atendimento de excelência ao paciente". A informação foi confirmada nesta terça-feira (30).
O vídeo mostra dois homens fardados, usando uma cadeira de rodas da instituição, dentro do hospital. Como de praxe em simulações do tipo que tomaram conta da web, os funcionários simulam que foram atingidos por um tiro e se jogam no chão. Depois, levantam e dançam animadamente. As imagens acabaram se espalhando nas redes sociais.
Em nota, a Santa Casa diz que os funcionários estavam em horário de trabalho, gravaram o vídeo sem autorização expressa da instituição e deixaram os pacientes esperando por seus serviços enquanto faziam a cena de humor. A Santa Casa afirma que o procedimento de demissão aconteceu dentro das normas legais, respeitando todos os direitos dos envolvidos.
A instituição não divulgou o nome ou função dos funcionários demitidos. A unidade é particular, mas também faz atendimentos pelo SUS.
Leia a nota completa:
"A instituição entende que a gravação vai de encontro a um dos pilares de existência da Santa Casa que é o atendimento de excelência ao paciente. O vídeo mostra funcionários em horário de trabalho, sem autorização expressa da instituição, fardados e que deixaram pacientes esperando pelos seus serviços para gravar um vídeo de humor. Centenas de pacientes são atendidos diariamente num hospital e, muitas vezes, a demanda por procedimentos é maior do que a capacidade, por isso, a dedicação e entrega da equipe é o que faz a diferença num atendimento humanizado e de qualidade. Por fim, informamos que todo o procedimento de demissão foi feito dentro das normas legais, respeitando os direitos dos funcionários"
Brincadeiras que terminam com demissão Recentemente, um outro caso no Brasil chamou atenção porque uma brincadeira popular nas redes sociais invadiu o ambiente de trabalho e terminou em demissão. O momento era mais descontraído - festa de fim de ano da subsidiária brasileira da multinacional Salesforce, em dezembro. Três pessoas acabaram demitidas por conta da repercussão ruim de uma fantasia polêmica. Um funcionário foi para a festa, que tinha uma competição de fantasias, vestido de "negão do WhatsApp". A imagem acabou chegando à matriz da empresa nos EUA e desagradou.
O funcionário que foi de "negão do WhatsApp" usou camisa azul, colocou uma toalha no ombro, chapeu e improvisou uma prótese que fazia as vezes do pênis do personagem. Ele ficou em quarto lugar no concurso. Além dele, o chefe imediato e o próprio CEO da empresa foram demitidos após o episódio.
Outros dois funcionários também desagradaram com suas fantasias. Eles foram vestidos como personagens principais do filme "As Branquelas" - em que dois policiais negros se travestem de patricinhas brancas. Os dois foram suspensos pela empresa. (Foto: Reprodução) Justa causa Na época da fantasia do 'negão do zap', doutor em Direito do Trabalho e sócio da Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, explicou que, exagero ou não, a lei prevê que o empregador tem o direito de dispensar um colaborador que apresente comportamento considerado inadequado pela empresa. “São os empregados que personificam a imagem da instituição e, por isso, devem conhecer os seus valores. Atos de improbidade, comportamento sexual inadequado no trabalho, embriaguez, condenação criminal, ofensa física ou verbal, descumprimento de ordens, abandono de serviço são só alguns casos que justificam a demissão por justa causa”.Leia também:Justa causa: Deslizes que custam o emprego
Os demitidos por justa causa deixam de receber o aviso-prévio, o 13º salário proporcional e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia (FGTS). Além disso, o empregado dispensado não terá direito de sacar o depósito do FGTS nem receber o seguro desemprego.
Por outro lado, as empresas devem analisar bem caso a caso para não cometer injustiças. “Primeiro, a gestão deve verificar se a conduta está prevista como falta grave na CLT. Depois, analisar se o ato praticado foi grave o suficiente para justificar a rescisão. Também é importante que o empregador não diferencie seus empregados que praticaram atos semelhantes com punições distintas”, alerta Ambiel.
Se entender que não praticou a falta grave apontada pela empresa na demissão, o trabalhador pode recorrer à decisão na Justiça e solicitar a reversão da penalidade. “Caso o empregador não comprove a gravidade que justifique a dispensa, além de receber as verbas rescisórias devidas na rescisão normal, o empregado ainda poderá requerer indenização por danos morais”, completa.