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Feira: MP vai recorrer de decisão da Justiça que mandou presos para casa


 

Promotor diz que liberação dos detentos coloca em risco a estabilidade da segurança pública

  • Da Redação

Publicado em 05/10/2018 às 07:52:00
Atualizado em 18/04/2023 às 23:43:06
. Crédito: Ed Santos/Acorda Cidade

O Ministério Público estadual informou nesta sexta-feira (5) que vai recorrer de todas as decisões judiciais que convertam em prisão domiciliar o cumprimento da pena em regime semiaberto de custodiados do Conjunto Penal de Feira de Santana. Segundo o promotor de Justiça Alex Santana Neves, 118 decisões já chegaram ao conhecimento do MP.

Ele afirmou que a liberação dos detentos “coloca em risco a estabilidade da segurança pública, na medida que representa o retorno precoce ao convívio social de sentenciados que não cumpriram integralmente as penas que lhes foram impostas”.

Um levantamento feito pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) apontava que, dos 94 detentos enviados para a prisão domiciliar até a manhã da última segunda-feira (1º), 37 respondem por roubo com uso de arma de fogo - 40% do total. Já os traficantes somam 31 e equivalem a 33%; homicidas são 11 (12%) e acusados por estupro, 9, ou seja, 10%. Os que respondem por crimes como porte de arma e formação de quadrilha são 6 (5%). 

As sentenças judiciais, decorrentes de pedidos realizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, têm determinado a prisão domiciliar até que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia disponibilize vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.

A Procuradoria-Geral de Justiça adotará outras medidas junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para suspensão de decisões da mesma natureza no estado. Conforme o promotor, a solução da situação dos presos em regime semiaberto de Feira de Santana passa pelo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP em 2016 e firmado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

"As decisões determinam o retorno precoce de uma quantidade significativa de sentenciados que não cumpriram ainda a pena que lhes impostas, portanto, não pagaram sua dívida com a sociedade e não estão aptos a retornar a um convívio harmonioso com a população de Feira", afirmou Alex. Segundo o promotor, "a populaçãon não pode pagar o preço das dificiências do sistema prisional estadual". "Nós já pedimos, em recuso, ao Tribunal de Justiça que reestabeleça o cumprimento de pena desses sentenciados, ao tempo que também intime a Seap, para que assegure o cumprimento da pena desses sentenciados determinados pela Lei de Execução Penal e pelo próprio Supremo Tribunal Federal". Neves reiterou, no entanto, que é imprescíndível que os presos em regime semiaberto sejam posto em uma unidade compatível, ou mesmo na unidade prisional de Feira, desde que em "absoluta separação dos sentenciados semiabertos, dos que cumprem pena em regime fechado", concluiu. O TAC previa, entre outras medidas de estruturação da unidade prisional, a separação de presos de regime semiaberto daqueles de regime fechado dentro de 15 meses, prazo que se esgotou em fevereiro deste ano sem o devido cumprimento.

Por conta disso, o MP pediu o cumprimento do TAC e a interdição da unidade prisional, que foi determinada pelo Juízo de primeira instância em abril. Em agosto último, o presidente do TJBA suspendeu a interdição. O MP recorreu desta decisão, mas o recurso ainda não foi apreciado pelo Tribunal.

Entenda o caso O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana, determinou na semana passada que 320 presos do regime semiaberto devem migrar para o domiciliar. A decisão, segundo ele, cumpre a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a separação total de presos do regime fechado e semiaberto, o que não vinha sido cumprido no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Ao todo, de acordo com o juiz, existem 386 presos no regime semiaberto na unidade. No entanto, os outros 66 não foram contemplados por responderem a processos disciplinares. "Esse número vai aumentar porque todos os dias chegam novos presos no semiaberto. O conjunto penal atende a mais de 100 comarcas e ainda tem os presos que têm progressão de pena. Só que, agora, em vez de irem para o semiaberto, serão imediatamente soltos", informa.

O diretor do conjunto penal, capitão Allan Araújo, informou que todas elas serão cumpridas, mas há um trâmite para isso. "A decisão chega da vara para liberá-los, mas antes disso consultamos todos os sistemas de Justiça para verificarmos se há outros mandados em aberto contra aquele preso", explicou Araújo.

Recurso Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que vai procurar o Ministério Público Estadual (MP-BA), o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

"A liberação abrupta dessa quantidade de presos é grave porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena. O sistema prisional brasileiro possui um grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de grupos rivais dentro dos presídios", diz a nota.

Do outro lado, Viana afirma que há 16 anos atuando no Judiciário costuma ser visto como um juiz que tem a mão pesada, daqueles tipos linha dura, que evita ao máximo conceder benefícios. Mas, segundo ele, nesse caso, o que está em jogo é uma súmula do STF. 

"Sou obrigado a cumprir. A Seap vem sendo avisada há dois anos. Vim avisando reiteradamente que isso ia acontecer se eles não tomassem uma providência. Por incrível que pareça, ignoraram todos os meus apelos. Tive que fazer isso para não responder a um processo administrativo por não cumprir a súmula", justifica.

Antes de tomar essa decisão, o juiz fez uma inspeção no conjunto penal na semana passada, acompanhado de representantes do MP-BA e da Defensoria Pública do Estado (DPE). Segundo ele, a partir do que viu lá, decidiu que não dava para adiar mais a decisão.

O Conjunto Penal de Feira de Santana possui 1.850 presos, embora sua capacidade seja para 1.356. As vagas estão divididas em 12 módulos e um mini presídio. Segundo o diretor da unidade, há um pavilhão destinado aos presos do regime semiaberto, mas entre eles há presos do regime fechado.

"O conjunto penal tem vários regimes e presos provisórios, e eles convivem, têm vínculos, mas são ligados a conflitos diversos. Há grupos rivais. Então, quando a gente decide tirar um preso do pavilhão do regime fechado para o semiaberto é pela preservação da vida, porque ali onde ele está, ele corre o risco de perder a vida", explica o capitão Allan Araújo, acrescentando que mais de 60% dos presos da unidade são provisórios.

"Esse é um problema que não é só do Executivo. Envolve o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Judiciário, envolve todo mundo. Esses quase 60% provisórios são presos que não foram julgados ainda. É preciso melhorar a estrutura do Judiciário para julgar os processos e reduzir a quantidade de provisórios", avalia.

Sem tornozeleiras Todos os presos que migraram do regime semiaberto para o domiciliar estão sem usar tornozeleiras eletrônicas. É que atualmente só há, no estado, 300 dispositivos disponíveis para Salvador e Região Metropolitana, em regime de comodata – a empresa só disponibiliza o equipamento quando há necessidade. Segundo a Seap, atualmente, 126 estão em uso e o custo mensal de cada uma é de R$ 250,83.

A Seap informou ainda que está em andamento uma licitação que prevê a aquisição de 3.200 tornozeleiras eletrônicas para serem utilizadas na capital e no interior do estado.

Interdições No dia 6 de agosto, a Seap informou que o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, atendeu solicitação do Estado e suspendeu a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana. Na decisão, Britto considerou o argumento de que o presídio não poderia ficar interditado parcialmente pelo fato de agravar o problema de superlotação em outras unidades prisionais ou delegacias, como as de Alagoinhas e Feira de Santana.

Antes da liberação, o conjunto penal sofreu uma interdição parcial no dia 26 de abril. A decisão visava forçar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre as condições de custódia dos detentos.