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Conheça alguns vacilos que podem render multa de trânsito


 

Dirigir com uma só mão ou usar celular com fones de ouvido pode trazer prejuízo para o bolso

  • Vinicius Nascimento

Publicado em 18/09/2020 às 06:00:00
Atualizado em 21/04/2023 às 14:54:06
. Crédito: Thinkstock

Todo o mundo sabe que usar o celular ao dirigir é uma infração que rende multa pesada. E mesmo aquela espiadinha rápida no celular para olhar o mapa pode fazer com que você pague caro e leve pontos na carteira se não for feito da maneira correta. Na conversa de hoje, vamos chamar atenção para alguns vacilos que você pode estar cometendo ao dirigir e que infrigem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O uso de celular fere o artigo 252 do CTB de forma dupla: uma infração média por dirigir o veículo usando apenas uma das mãos (R$ 130,16 + 4 pontos na habilitação) e uma infração gravíssima por retirar uma das mãos do volante para segurar o aparelho celular. Isso é uma infração gravíssima, que custa R$ 293,47 de multa e 7 pontos na CNH.

No entanto, sabe-se também que muitas vezes é necessário olhar um mapa oou algum sistema de navegação para não se perder por aí. Nesse caso, há duas alternativas para evitar o prejuízo. A mais barata é colocar o celular em um suporte fixo e deixar a navegação fazer seu trabalho em aplicativos como Waze ou Google Maps - ambos gratuitos. A outra é ter um sistema de navegação próprio no carro, em uma central multimídia.

Vale ressaltar que utilizar o celular por meio de fones de ouvido também é infração, descrita no inciso VI do artigo 252 e tem natureza média. Gera as mesmas penalidades de conduzir o veículo com uma mão. “Realmente o melhor é esquecer do celular enquanto dirige. Há alternativas como usar o viva-voz conectado por bluetooth. Nesse caso, você pode conduzir mantendo as duas mãos no veículo e atender a chamada por touchscreen na central de multimídia”, explica Rômulo Vieira, especialista em leis de trânsito.

O acessório está cada vez mais popular, mesmo nos veículos de entrada - mas tê-lo obviamente eleva um pouco o valor do carro. Supervisora de acessórios na Indiana Veículos Iguatemi, Leide Oitaven afirma que o veículo de entrada que possui essa função é o Ford KA SE Plus. O carro tem espelhamento parcial e comando por voz sai por R$ 52.900.

Na Baviera do Iguatemi, a consultora de vendas Mirian Paiva diz que o veículo mais barato disponível é o Gol Urban 2021. O carro sai a partir R$ 58 mil, mas há condições especiais para conseguir um bônus de até R$ 5 mil. 

Motorista por aplicativo, Carlos Eduardo Maton diz que pensa em instalar uma central multimídia em seu carro após levar três multas por uso indevido do celular. Ele diz que teve problemas no suporte e que não se sente à vontade para usá-lo no apoio para não chamar atenção. “Com o valor das multas eu já comprava essa central que instalei. Dá um charme no carro e vai acabar sendo mais útil”, diz.

Mas Cadu, como prefere ser chamado, também vai precisar ter atenção para não levar multa mesmo com a central multimídia. A resolução 242 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que é proibido instalar equipamento capaz de gerar imagens para fim de entretenimento, exceto se instalado de forma que somente os passageiros dos bancos traseiros possam ver ou se “possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento”.

Ou seja: assistir uma série, TV, filme ou DVD enquanto dirige dá multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. Isso está previsto no inciso XII do artigo 230 do CTB. Mirian explica que os carros que saem da concessionária ou são para espelhar a imagem do celular na central multimídia ou têm um dispositivo automático que desliga a tela com o carro em movimento.

Vieira alerta que muitos condutores ‘desbloqueiam’ a tela, às vezes até mesmo em concessionária, e diz que se um agente flagrar a situação, pode multar o dono do veículo.

Lanternas Ainda no artigo 230, está outra infração que pode custar caro, R$ 130,16 para ser mais preciso: rodar com alguma das lanternas com defeito. Seja faróis, sinalização ou de freio. É uma infração média.

Quem anda de bike também precisa ficar atento. As bicicletas podem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente fixas. A bike não deve exceder a largura máxima do veículo nem tampar a placa e as luzes do carro, inclusive a terceira luz do freio. 

Outra maneira de transportar a bicicleta é prendendo no teto. Neste caso, a altura da bicicleta não pode ultrapassar a largura do veículo e o motorista precisa ficar atento ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo e túneis.

A penalidade para quem descumprir qualquer uma das regras de transporte pesa no bolso. Trata-se de infração grave com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Se a bicicleta ou prancha se soltar e arrastar no asfalto a infração se torna gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.

Na quinta-feira (17), a resolução de número 556 do Contran tornou facultativo o uso de extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A obrigação só vale para veículos de transporte comercial, como caminhões, ônibus e micro-ônibus.

Mesmo assim, você que tem carro pode levar multa por infração grave se utilizar extintor. É doido, mas é verdade. O motorista que tiver o equipamento vencido no carro leva multa de R$ 195,23. Então é bom ficar atento para não ser penalizado por esse vacilo.

Andar com o carro muito pesado também pode te dar prejuízo, de acordo com o inciso V do artigo 231. O trecho diz que é infração média transitar com o veículo com excesso de peso. O mesmo artigo penaliza quem anda desligado ou desengrenado em uma descida: a famosa banguela pode te custar caro.