Barracas do Imbuí conseguem liminar que impede Sucom de agir
Sucom foi notificado da decisão na segunda e se considera em impasse
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Da Redação
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O juiz Ricardo D‘Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu uma decisão liminar proibindo a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) de promover qualquer retirada ou demolição nas barracas da Rua Alberto Fiúza, no Imbuí.
Segundo o superintendente da Sucom, Cláudio Silva, o órgão foi notificado da decisão judicial na última segunda-feira, 29. 'Estamos num impasse. A liminar manda fazer o recuo determinado pela desembargadora Sílvia Zarif, mas proíbe qualquer demolição até que seja julgado o mérito da questão', explica Silva.
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