Sistema Ferryboat recebe multa de R$1 milhão por irregularidades
Internacional Travessias, empresa que administra os ferries baianos, tem 20 dias para apresentar defesa
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Larissa Almeida
lpalmeida@redebahia.com.br
A Internacional Travessias (IT), empresa que opera o Ferryboat na Bahia, foi multada em R$1 milhão pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), pasta vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). Segundo a entidade, que comunicou a autuação nesta quinta-feira (4), a decisão ocorreu em razão das decorrentes falhas na prestação do serviço ao consumidor aliado ao processo administrativo aberto para apurar as constantes reclamações dos usuários e pelas notificações não respondidas de maneira satisfatória pela empresa.
Zilton Netto, diretor-geral da Codecon, explicou que a aplicação da multa não ocorreu em virtude de um caso isolado. Segundo ele, durante todo o ano de 2023 foram feitas ações de fiscalização no Terminal Marítimo de São Joaquim e nas embarcações, onde foram encontradas numerosas irregularidades. “Encontramos insalubridade, precariedade nos equipamentos, ineficiência do serviço na organização das filas e no atendimento prioritário. Há ausência de acessibilidade no embarque e desembarque dos passageiros e esse foi um dos pontos elencados pela equipe nessas ações”, descreveu.
Somente em 2023, ele cita que ocorreram dois episódios de colisão entre embarcações. Somado a isso, a pane elétrica que causou falta de energia e deixou o Ferry Rio Paraguaçu à deriva por alguns minutos no primeiro dia do ano de 2024 foi o estopim para a multa, que tem caráter de medida cautelar. A empresa tem um prazo de 20 dias para apresentar defesa.
Conforme Zilton, o que pode levar à interdição, mencionada pelo prefeito Bruno Reis, é a reincidência de problemas no sistema ferryboat. “O código do consumidor diz claramente que o serviço público as concessionárias de serviço público devem prestar um serviço eficaz, seguro e contínuo. Qualquer reincidência dessas infrações cometidas pode acarretar a medida cautelar de suspensão das atividades. Ocorre que não seria saudável para a população a interdição do serviço de maneira completa, já que sabemos que muitas pessoas utilizam no dia a dia o serviço de travessia com o ferryboat, contudo pode ocorrer a suspensão da atividade de uma embarcação”, esclareceu.
*Com orientação da subeditora Fernanda Varela