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Saiba quem tem o dever de declarar Imposto de Renda em 2024


 

CORREIO reuniu condições da obrigatoriedade; confira se você precisa declarar o imposto

  • Larissa Almeida

Publicado em 07/03/2024 às 10:00:00

O calendário com prazos para a declaração do Imposto de Renda 2024 foi divulgado nesta quarta-feira (6) pela Receita Federal. Entre os dias 15 de março e 31 de maio, 43 milhões de brasileiros – sendo 1,7 milhões baianos – devem prestar contas ao Fisco. Com novidades nas regras, houve alterações que definiram novas condições para a obrigatoriedade da declaração. O CORREIO reuniu abaixo quem tem o dever de declarar o imposto. Confira abaixo:

Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

4) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5) teve Receita Bruta de atividade Rural de R$ 153,199,50 (cento e cinquenta mil, cento e noventa e nove e cinquenta centavos) ou pretende compensar prejuízos d anos-calendários anteriores;

6) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800.000 (oitocentos mil reais);

7) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava em 31 de dezembro;

8) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023 para quem:

9) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8° da Lei ne 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

10) é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei n° 14.754, de 2023; ou

11) optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei n° 14.754, de 2023.