Saiba quais são os direitos das pessoas com diabetes
Lei 11.347/2006 prevê distribuição gratuita de materiais e medicamentos; confira
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Millena Marques
milena.marques@redebahia.com.br
Desde 2006, as pessoas com diabetes têm direitos assegurados pela Lei 11.347. O texto prevê a distribuição gratuita de insumos, como glicosímetro, lancetas, tiras reagentes e insulina para os portadores da doença. Os materiais e medicamentos são distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de saúde municipais.
“Essa lei dá um foco para que o operador de direito (juiz, desembargadores, promotores e defensores públicos) possa acessar às portas do Executivo, seja municipal ou estado, a garantir que essas pessoas tenham direito”, explicou Júlia Coutinho, advogada, assistente social e coordenador de Apoio à Rede do Centro do Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba), unidade estadual do SUS.
Quando o município deixar de fornecer os materiais e medicamentos, a pessoa com diabetes deve recorrer à Defensoria, à Ouvidoria do Ministério da Saúde, ao Ministério Público e à Ouvidoria da Secretaria do Estado. A Lei também garante os análogos de insulina, que nasceram como consequência da mobilização das associações de diabetes e da comunidade cientifica.
A depender do impacto da doença em cada paciente, a pessoa pode requerer, através de ofício ou mandado judicial, medicações específicas para o organismo. Além disso, o diabético pode ter outros benefícios a depender da fase da doença. Em casos de doença cardiovascular grave e complicação renal, por exemplo, o paciente pode ter um desconto de 30% na aquisição de um veículo próprio.
Há também descontos para passagens aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui uma resolução que assegura 80% de desconto nas passagens áreas para acompanhante de pessoas com diabetes, de idade superior a 60 anos, com relatório médico que comprove a necessidade de acompanhante.
Na quinta-feira (14) é celebrado o Dia Mundial do Diabetes. Por isso, a Cedeba tem realizado caravanas temáticas para reforçar os ensinamentos de educação em diabetes na sede da organização, localizada no Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto. As oficinas acontecem durante todo o ano para os usuários do centro, mas ganham maior intensidade no mês de novembro.
Seguridade social
No âmbito da previdência social, as pessoas com diabetes que evoluem com complicações da doença e necessitem de afastamento por mais de 15 dias podem ter acesso ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e/ou se tornem incapazes para o trabalho ou atividade habitual de firma permanente, pode acessar o benefício por incapacidade permanente (antigo auxílio doença) desde quando tenham cumprido aos requisitos exigidos: cumprimento do prazo de carência e manter a qualidade de segurado.
De acordo com a assistente social Emiliane Dutra, da Cedeba, uma pessoa com diabetes, que apresente deficiência (perda visão, incapacidade de mobilidade, por exemplo) pode pleitear o Benefício da Prestação Continuada (BPC), desde que atenda o critério de renda per capita na família de R$353.
"A seguridade social é o modelo de proteção social adotado no Brasil que compreende um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que tem como objetivo garantir os direitos à saúde, previdência e assistência social", explicou.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).