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Quem paga a conta? Entenda por que Estado não é responsabilizado por carros incendiados em Pero Vaz


 

Moradores do bairro sofreram prejuízos de até R$ 40 mil após ataque de facção

  • Wendel de Novais

Publicado em 02/03/2024 às 05:30:00
Nove carros foram incendiados em Pero Vaz. Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

Primeiro, a constatação da perda. Depois, a dúvida sobre para quem deve ir a conta. Os moradores das ruas Pero Vaz Velho e do Céu, no Pero Vaz, passado o impacto de acordar e encontrar nove carros incendiados de uma só vez, se perguntam quem vai pagar o prejuízo dos proprietários desses veículos: eles mesmos? O Estado? Os traficantes da facção criminosa que, na quinta-feira (29), botaram fogo no patrimônio alheio? Em busca de respostas, a reportagem procurou advogados para explicar se essa fatura pode ser cobrada do governo estadual, a instância de poder que é responsável pela segurança pública.

Especialista em Direito Administrativo e Militar, Jamil Santana afirma que o Estado só paga a conta por prejuízos em dois casos. “A responsabilidade civil do Estado é um mecanismo que visa proteger os cidadãos em casos nos quais agentes públicos, no exercício de suas funções, causem prejuízos a terceiros [...]. Entretanto, é crucial analisar a possível omissão estatal. Se o Estado tinha conhecimento antecipado das ações criminosas, como os incêndios, e não adotou medidas para prevenir ou conter tais eventos, poderia caracterizar uma omissão específica.”, explica ele.

Jamil destaca, porém, que no caso específico do incêndio em carros no Pero Vaz, não houve uma ação estatal direta, o que poderia fundamentar o dever de indenização. Na ocasião, um grupo com mais de 15 homens da facção do Comando Vermelho (CV) foi até a Rua do Céu, às 2h30, e para a Rua Pero Vaz Velho, às 4h, ateando fogo em carros de moradores para provocar o grupo criminoso rival, o Bonde do Maluco (BDM), que tem atuação no local.

Ricardo Cathalá é advogado especialista em Ciências Criminais e analisa a possibilidade indenização por parte do estado da mesma forma do colega. Ele exemplifica uma situação de dano direto por parte dos agentes públicos. ”É o caso de uma viatura policial, que transitando em alta velocidade durante uma perseguição, bate em um carro estacionado e o destrói. Neste caso, os Agentes Públicos provocaram danos a terceiros durante a prestação do serviço público, sendo evidente o dever do Estado de indenizar quem sofreu o dano”, fala Cathalá.

O advogado Thallis Muniz, especialista em Direito Público, explica que todos têm o direito de buscar o judiciário, mas pondera que, em relação as atividades de Estado, se aplica a teoria da responsabilidade objetiva.

“Ocorre que, nos tribunais superiores, são comuns as decisões em que se afirma ser necessária a demonstração da omissão do dever de segurança do Estado ante a possibilidade de previsibilidade da ocorrência do vandalismo e do dever real de agir de seus órgãos. Só assim se pode demonstrar a omissão do dever de segurança e ser configurada a possibilidade de reparação do dano causado”, completa.

No caso da impossibilidade de responsabilização do Estado neste caso, os moradores têm duas opções para tentar uma indenização. A primeira segue o caminho tradicional com o registro de Boletim de Ocorrência (BO). A vítima vai até a delegacia mais próxima, detalhando o ocorrido para garantir uma resposta efetiva e o reforço da presença policial na região. O documento é fundamental para a posterior busca por responsabilização ou indenização.

A segunda alternativa é buscar por assessoria jurídica, ouvindo a orientação de um advogado especializado para avaliar a possibilidade de buscar reparação pelos danos sofridos.