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Público-alvo para vacinação contra a Covid-19 é ampliado na Bahia


 

Crianças a partir de cinco anos e que não fazem parte dos grupos prioritários passam a poder ser vacinadas em municípios que tenham imunizantes próximos a vencer

  • Da Redação

Salvador
Publicado em 27/06/2024 às 19:30:37
Vacina protege contra a cepa Ômicron XBB 1.5. Crédito: Paula Fróes/CORREIO

O público-alvo do imunizante contra a Covid-19 será ampliado na Bahia. A partir desta quinta-feira (27) nos municípios com imunizantes a vencer podem vacinar pessoas a partir de 5 anos de idade e que não fazem parte dos grupos prioritários poderão receber uma dose da XBB, independentemente do histórico vacinal, mas deve ser respeitado o intervalo mínimo de três meses da dose mais recente. 

A decisão foi tomada durante a reunião desta quinta-feira (27) entre os secretários municipais da saúde e a secretária estadual da Saúde, Roberta Santana, como uma forma emergencial de evitar o desperdício de imunizantes da nova vacina contra Covid-19, a XBB que tem a data de vencimento em 03/07.

“É necessário o esforço de todos para evitarmos possíveis desperdícios dos imunizantes. Por isso, peço a população que busque uma Unidade Básica de Saúde e vacine-se.”, relatou Roberta Santana.

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), existem 14.983 doses próximas ao vencimento na Bahia. Os municípios de Teixeira de Freitas, Simões Filho e Guanambi registram a maior quantidade de doses em estoque. O novo imunizante é mais eficaz no combate à variante XBB.1.5, responsável, atualmente, pelo maior número de casos e de internações no Brasil e no exterior.

Anteriormente, o imunizante estava disponível apenas para o público-alvo composto por: Crianças entre 6 meses e menores de 5 anos; Pessoas de 60 anos ou mais; Pessoas vivendo em instituições de longa permanência; Pessoas imunocomprometidas; Indígenas vivendo em terra Indígena; Indígenas vivendo fora da terra Indígena; Ribeirinhos; Quilombolas; Gestantes e Puérperas; Trabalhadores da saúde; Pessoas com deficiência permanente; Pessoas com comorbidades; Pessoas privadas de liberdade; Funcionários do sistema de privação de liberdade; Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e Pessoas em situação de rua.