Assine

Idoso e mais quatro pessoas em situação análoga à escravidão são resgatados no oeste baiano


 

Vítimas viviam em condições precárias, sem salário ou outros direitos

  • Perla Ribeiro

Publicado em 12/11/2024 às 10:49:11
Chácara no oeste do estado. Crédito: Divulgação/ MPT

Teias de aranha, restos de móveis, utensílios e outros materiais amontoados, além de buraco na parede da sala. Esse foi o cenário encontrado na casa de uma chácara onde vivia um homem de 70 anos, localizada entre os municípios de Barreiras e São Desidério, no oeste baiano. Ele trabalhava no local como caseiro há 17 anos, cuidava dos animais e da segurança da propriedade, sem receber salário. Ele e mais quatro trabalhadores rurais foram resgatados durante uma operação de combate ao trabalho escravo realizada na semana passada. Os resgatados foram retirados dos locais em que eram submetidos a condições degradantes e estão sendo atendidos pelas autoridades.

A ação conjunta contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) do estado da Bahia e Polícia Rodoviária Federal.

O caseiro possuía aposentadoria por invalidez, mas não tinha acesso aos valores. A empregadora ficava com o cartão de acesso à conta bancária.

No imóvel, não havia instalação sanitária em condições de uso, o que obrigava o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas no mato e tomar banho na área externa. A cozinha era improvisada, na área externa, contendo um fogão a lenha e uma gaiola de criação de filhotes de galinha, além do trânsito livre de patos, galinhas e cachorros.

Outra ação fiscal foi realizada em uma fazenda produtora de eucalipto na mesma região. Lá, foram resgatados quatro trabalhadores que realizavam o corte, separação e carregamento do eucalipto. Eles estavam alojados de forma precária, em casa com péssimas condições de habitabilidade, sem conservação e higiene, além de não possuir energia elétrica.

Dormiam em camas improvisadas com madeiras e colchões sujos e desconfortáveis. Também não havia banheiro em condições de uso dentro da casa, o que obrigava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato e a tomarem banho na parte externa. A água utilizada para consumo e banho era retirada do rio que passa perto da localidade, e armazenada em tonéis inadequadamente reutilizados. No momento da fiscalização, ainda foi constatado que alimentos eram cozidos em lata reaproveitada de tinta acrílica.

Os trabalhadores resgatados não eram capacitados para operar motosserra, além de não terem sido submetidos a treinamentos de segurança pelo empregador. Não foram fornecidos os equipamentos de proteção coletiva e individual necessários para execução da atividade. As ferramentas e insumos necessários para realização do trabalho foram adquiridos pelos trabalhadores.

O grupo atuava a mando de um empregador que firmou contrato de compra e venda de floresta em pé, instrumento firmado com o dono da fazenda para que o contratante fizesse a extração e venda da madeira de uma área de mata da propriedade.

Autuação

Os auditores-fiscais do trabalho notificaram os empregadores a formalizarem os contratos de trabalho, pagar as verbas rescisórias e parar imediatamente de submeter esses e outros trabalhadores a condição análoga à de escravos. Também foram emitidas as guias para que os trabalhadores resgatados recebam as parcelas do seguro-desemprego.

Os empregadores terão que apresentar documentos comprobatórios da correção das irregularidades encontradas e serão lavrados os autos de infração. No caso do caseiro, que não tinha acesso ao cartão de aposentadoria, a DPU está dando assistência judicial ao trabalhador para regularizar sua situação perante a Previdência Social.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) acompanhou a operação para dar o suporte ao atendimento pós-resgate a todas as vítimas. Nos dois casos, acionou a assistência social dos municípios dos trabalhadores resgatados para o acolhimento e encaminhamentos para atendimentos de saúde, geração de emprego e renda, acesso a terra e nivelamento educacional.

O MPT aguardará a conclusão dos procedimentos administrativos para convocar os dois empregadores e propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Caso não haja possibilidade de acordo extrajudicial, poderá ser movida uma ação civil pública ou ação coletiva em conjunto com a DPU para garantia dos pagamentos aos trabalhadores e de indenizações por danos morais coletivos e individuais.