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Número de autorizações de viagens para menores de idade aumenta 74% e bate recorde na Bahia


 

Menores de 16 anos precisam do documento assinado por um dos pais ou responsáveis

  • Maysa Polcri

Publicado em 30/07/2024 às 05:00:00
Foram 299 autorizações emitidas no primeiro semestre deste ano na Bahia. Crédito: Paula Fróes/CORREIO

O número de autorizações eletrônicas de viagem (AEVs) nacionais e internacionais emitidas na Bahia cresceu 74% em um ano. O documento, quando assinado pelos responsáveis, autoriza que crianças e adolescentes viajem desacompanhados para outro estado ou país. Foram 299 autorizações emitidas no primeiro semestre deste ano na Bahia, contra 172 entre janeiro e junho de 2023. O número deste ano é um recorde para o estado. 

Os dados dizem respeito somente às autorizações emitidas pela internet, modalidade disponível desde 2021. Basta que pais e responsáveis preencham um formulário online e agendem uma videoconferência com um tabelião do cartório escolhido. Depois do trâmite, um QR Code é gerado para ser apresentado nos aeroportos e rodoviárias durante a viagem.

Em relação a 2022, o número de autorizações eletrônicas de viagem cresceu 806% - foram 33 naquele ano. Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia (CNB/BA). Para Carolina Catizane, tabeliã do 8º Tabelionato de Notas de Salvador, o aumento reflete o maior conhecimento dos baianos pela modalidade.

“Um provimento de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a prática de ato de tabelionato de forma eletrônica. As pessoas estão se conscientizando e sabendo que oferecemos essa possibilidade, que facilita em muitos casos”, analisa. Apenas em junho deste ano, foram registradas 84 solicitações na Bahia.

O serviço continua sendo realizado presencialmente nos cartórios de notas. Em ambos os casos, custa R$6,60, valor referente ao reconhecimento de firma. A autorização é necessária caso uma criança ou adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros para outro estado. Se a viagem for feita com familiares, como tios e avós, somente é preciso apresentar RG ou certidão de nascimento do menor.

Para viagens internacionais, a idade é ampliada de 16 para 18 anos. Nesses casos, dois responsáveis (pai e mãe) devem assinar a autorização. As assinaturas são obrigatórias mesmo que uma das partes tenha a guarda total do filho ou filha que irá viajar. O prazo de validade das autorizações deve ser discriminado no documento.

“A alteração promovida pela Lei nº 13.812/2019 aumentou a idade a partir da qual a permissão judicial não é exigida. Se, antes crianças, maiores de 12 anos podiam, sem autorização, viajar para fora da comarca onde residem desacompanhadas de seus pais ou de seus responsáveis legais. A partir da lei, apenas os adolescentes maiores de 16 anos podem fazê-lo”, explica a advogada Ana Caroline Trabuco, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA).

Somente em junho deste ano, a agência de viagens Happy Tour levou mais de 700 adolescentes para a Disney. “Todas as autorizações foram feitas em cartório por autenticidade ou semelhança conforme orientação da Polícia Federal”, diz Ângela Carvalho, diretora da empresa.

A pedagoga Vanúsia Maria Cedraz, 58, precisou enfrentar as burocracias para que dois dos seus três filhos viajem sozinhos. Na época, o processo não podia ser feito online e tanto ela como o marido precisaram assinar os documentos presencialmente, em Salvador. O filho mais velho viajou desacompanhado para São Paulo, quando tinha 11 anos. A filha caçula foi para a França sozinha, há sete anos.

Na autorização para o embarque internacional, os pais precisaram informar por quanto tempo a filha ficaria viajando fora do Brasil. “Teve todo um questionário em que precisamos falar onde ela ia ficar, por quanto tempo, se já tinha passagem da volta, entre outras coisas. Na época não tinha a tecnologia que tem hoje, então foi tudo impresso, muita papelada”, relembra Vanúsia Maria.