MPF pede reestabelecimento de prisão preventiva de casal preso com drogas em cruzeiro
Dupla foi liberada em audiência de custódia no início do mês
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Da Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recursos pedindo o reestabelecimento de prisão preventiva do casal preso em flagrante pela Polícia Federal, em Ilhéus, no sul da Bahia, por tráfico de drogas. Em 30 de março, a dupla foi presa com 28 quilos de cocaína. Eles tinham como destino a cidade de Barcelona, na Espanha. Os recursos devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
O órgão ainda solicitou a prisão para outro caso similar na região. Trata-se da ocorrência em que uma mulher foi presa em flagrante também em um navio de turismo que atracou na cidade com 47 quilos de cocaína. O comparsa foi preso dias depois. A destinação da droga ainda está sob investigação.
As duas apreensões somam cerca de 75 quilos da droga que, levando-se em conta o preço médio na Espanha, alcançaria um valor de mais de R$ 16 milhões, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Nos dois casos, o MPF requereu a decretação das prisões preventivas, o que foi aceito pela Justiça num primeiro momento. Dias depois, no entanto, as prisões preventivas foram revogadas pelo juiz federal titular de Ilhéus, sob o argumento de que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos só legitimaria a prisão preventiva em duas hipóteses: perigo de fuga e risco de os réus impedirem a instrução criminal.
Em seus recursos, o MPF aponta que o artigo 312 do Código de Processo Penal prevê que a decretação da prisão preventiva pode ser feita para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
O órgão defende ainda que os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos autorizam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando essa hipótese estiver prevista na legislação interna do país, como é o caso do Brasil.
O MPF aponta, por fim, que a decretação de prisão para salvaguardar a ordem pública em situações como a dos casos apresentados está prevista na legislação e é compatível com a Constituição Federal, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal. Os recursos seguirão para o TRF1, onde ainda não têm data definida para julgamento.