Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Raquel Brito
Publicado em 14 de março de 2024 às 08:52
O motorista de aplicativo Ícaro Vinícius Marques de Jesus, 39 anos, que agrediu uma passageira no bairro de Cajazeiras, no último domingo (10), já foi processado pelo mesmo motivo por um homem em 2021.
Segundo a ação, na época, o motorista prestava serviços de transporte para uma empresa de Dias d’Ávila, levando os funcionários de Salvador para o estabelecimento.
A denúncia foi feita por um dos trabalhadores que Ícaro levava. De acordo com o processo, o homem alegou ter sido vítima de agressão física porque o motorista não aceitou “ser chamado atenção”. A vítima afirmou que Ícaro saiu do carro enfurecido e lhe deu um soco no supercílio, provocando uma lesão.
Segundo o relato do homem agredido, depois do soco, ele caiu no chão, momento em que Ícaro pegou uma pedra e tentou atingi-lo.
No interrogatório, o motorista confirmou que teve um desentendimento com um dos funcionários, alegando que ele sempre “reclamava dos horários e outros detalhes irrelevantes”, além de fazer exigências, como pedir, sempre “com certa arrogância”, que o autor da agressão o buscasse na porta de casa.
Segundo ele, a briga começou porque, antes do trajeto até a empresa, o funcionário falou a Ícaro que iria tomar café e, enquanto os outros passageiros comeram em dez minutos, o autor da ação demorou mais de 20. Ícaro se irritou, foi reclamar da demora e recebeu um xingamento, segundo relatou. Com discussões e troca de chutes, o conflito começou ali.
A discussão continuou dentro do carro, até que o motorista parou mais à frente, eles saíram do veículo e a agressão relatada no processo aconteceu. Em relação a esse momento, Ícaro disse ter “perdido a cabeça” e esmurrado a vítima.
No fim de janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer com uma proposta de medida punitiva para o motorista.
O órgão propôs que a pena fosse paga com prestação de serviços comunitários por seis horas semanais durante seis meses ou a partir da compra de cinco cestas básicas, cada uma no valor de R$100.