Lei Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta (7); veja o que mudou com a legislação
Sancionada em 2006, a lei permitiu punição para quem descumprir medidas protetivas
-
Maysa Polcri
maysa.polcri@redebahia.com.br
Enquanto dormia, ela foi alvejada com tiro nas costas. Passou por duas cirurgias e perdeu os movimentos das pernas. Quando voltou para casa, ficou em cárcere privado e, por pouco, não morreu eletrocutada pelo mesmo homem que atirou contra ela meses antes. Os episódios de violência não sensibilizaram o Estado brasileiro, e Maria da Penha lutou durante quase 20 anos para que o agressor fosse condenado. A lei criada a partir da sua coragem permitiu que milhares de mulheres fossem salvas. Nesta quarta-feira (7), a Lei Maria da Penha (11.340) completa 18 anos.
Pagamentos de cestas básicas. Essa era a punição para um homem que violentasse uma mulher antes da mudanças trazidas pela legislação, sancionada em 2006. Com a Lei Maria da Penha, as penas pecuniárias (multas e cestas básicas) foram proibidas e a violência contra a mulher tipificada como crime. A lei dos juizados de pequenas causas era aplicada porque as denúncias eram consideradas de menor poder ofensivo. Na prática, a nova legislação tornou as punições mais rigorosas para os agressores.
A concessão de medidas protetivas de urgência (MPU) para vítimas de violência foi um dos avanços da lei, como explica a advogada Milena Pinheiro, especialista em violência doméstica e crimes sexuais. “A partir da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas ganharam importância e deixaram de ser um pedaço de papel. O artigo 24 da lei possibilita a prisão em caso de descumprimento da medida”, diz. As mulheres que estiverem protegidas por MPUs ainda podem solicitar a guarda unilateral dos filhos.
A Lei Maria da Penha também determinou a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar, além de possibilitar a decretação de prisão preventiva quando a vida das vítimas estiver em risco. Apenas no ano passado, 14.499 casos de violência doméstica foram registrados na Bahia, segundo a 18º edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O número de ocorrências é 2,8% menor do que o registrado em 2022, quando foram 14.919.
Segundo a pesquisa realizada anualmente, o número de vítimas deve ser ainda maior. Isso porque nem todos os casos de violência contra a mulher chegam às delegacias e aos tribunais. “Existe uma parcela da violência que não entra nas estatísticas oficiais, por razões diversas como desconfiança nas instituições, fatores psicológicos como medo e culpa, burocracia e dificuldade do acesso a serviços”, pontua o Anuário Brasileiro.
Em Salvador, as denúncias podem ser feitas nas unidades da Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (Deam), em Brotas e Periperi, ou através do site. O Disque 180 também recebe denúncias anônimas de violência contra mulher.
Inovações da Lei Maria da Penha
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)