Escolas de Salvador vão receber até R$ 80 mil para despesas emergenciais
Programa da Prefeitura foi lançado nesta terça-feira (21)
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Gil Santos
gilvan.santos@redebahia.com.br
Quando o equipamento de uma escola quebra é um problema. A diretoria precisa informar à Prefeitura e esperar todo um processo burocrático para conseguir substituir, por exemplo, uma simples impressora. O mesmo acontece quando falta cola, cartolina ou quando uma torneira rompe. Nesta terça-feira (21), foi lançado um programa que pretende reduzir a burocracia e a demora nesses casos. Na prática, as escolas terão em caixa de R$ 25 a R$ 80 mil para usar com despesas emergenciais.
A burocracia ainda vai existir, porque é preciso ter um controle mínimo para evitar fraudes, mas será reduzida. Primeiro, a compra ou o serviço terá que ser aprovado em ata pelo conselho da escola. Depois, o gestor terá que informar a Secretaria Municipal da Educação, fazer três opções de orçamento e, no final, apresentar a nota fiscal. A prestação de contas será online, através de uma parceria entre a Prefeitura e a Receita Federal.
Os detalhes do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana (PDDES) foram apresentados para diretores, coordenadores de conselhos escolares e professores no auditório do Centro de Cultura Cristã da Bahia (Cecba), no Costa Azul, nesta terça-feira. O recurso não poderá ser usado para tudo, mas a lista de materiais de consumo, material permanente e de serviços é extensa (confira abaixo).
A gestora da Escola Municipal Dr. Orlando Imbassahy, Lucélia Fontes, ficou emocionada. A unidade fica em São Marcos e tem 727 estudantes matriculados, mas, nos últimos cinco anos, está sem recursos por conta de pendências jurídicas no sistema nacional. Quando o estoque termina antes do prazo e ela precisa de cola, por exemplo, são as diretoras de outras escolas que socorrem.
“A gente não tinha nenhum recurso para esse tipo de reparo, serviço ou consertos emergenciais. A gente acionava o setor de manutenção da Prefeitura e eles estabeleciam um cronograma para atender o que consideravam prioridade no momento. Muitas vezes, esses problemas se delongavam. Agora, esse programa vai assegurar ao gestor maior autonomia no gerenciamento dos recursos e na aplicabilidade dentro da escola”, afirmou.
O investimento total será de R$ 15 milhões, um recurso exclusivo da Prefeitura. O programa foi inspirado em outras duas experiências similares em funcionamento em São Paulo e no Pará. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) destacou a importância da iniciativa.
“Na prática, isso é desburocratizar, é facilitar a vida do gestor, é permitir que eles possam fazer uma educação mais eficiente, resolvendo demandas que surgem no dia a dia das escolas. Desde demandas de serviços, como de intervenções que precisam ser realizadas na rede física ou na compra de materiais, para que a escola esteja permanentemente bem atendida e, com isso, possam oferecer uma educação com qualidade melhor”, afirmou.
Os valores por unidade vão de R$ 25,7 mil a R$ 80,8 mil por ano, divididos em três parcelas. A escola vai passar por avaliação a cada quatro meses, uma espécie de auditoria, para verificar a aplicabilidade do recurso. Caso seja identificada alguma irregularidade, a próxima parcela é bloqueada até que a situação seja regularizada. O secretário municipal da Educação, Thiago Dantas, explicou os critérios usados na definição do recurso.
“Temos escolas com situações específicas bastante diversas, tanto em termos de quantidade de alunos, quanto em termos de indicadores socioeconômicos, então, esses dois critérios prevalecem para determinar a quantidade de recursos que cada escola receberá. As escolas estão fazendo o cadastramento e regularização dos conselhos junto à Receita Federal e estamos tendo um feedback positivo”, disse.
A rede pública municipal tem 409 escolas. Quem quiser participar do programa terá que apresentar o pedido no Plano de Aplicação Anual e os repasses serão feitos no começo de 2024. A Prefeitura elaborou uma cartilha explicando como utilizar os valores e as documentações necessárias. O material impresso será entregue para os diretores e conselhos escolares e pode ser consultado no site http://pddes-educacaosalvador.com.br. Em janeiro haverá uma capacitação para os gestores das escolas sobre como aplicar os recursos.
Confira abaixo alguns exemplos permitidos pelo programa:
Materiais de consumo:
• Abastecimento de água (caminhão pipa);
• Material de primeiros socorros – algodão, curativo, esparadrapo, gaze, luva, soro fisiológico e termômetro;
• Material de apoio pedagógico – anilina em pó, apontador, barbante, bastões de cola quente, cola líquida, bobina de papel Kraft, brinquedos educativos, cartolina, compasso, canetas, giz de cera, fita adesiva, papéis diversos (crepom, celofane, color-set, laminado, sulfite etc.), plástico transparente, pincéis, régua, tecidos, tesoura, tinta, entre outros;
• Material esportivo – bolas, bombas para inflar bolas, colchões, colchonetes, cordas, cones, apitos, redes para esporte, raquetes etc;
• Material de expediente – agenda, almofadas para carimbos, apagador, bobina de papel, calculadora, cadernos, canetas, carimbo, classificador, clipe, corretivo, envelope, grampos, fita adesiva, grampeador etc;
• Material de informática – cartucho, capas plásticas, HD externo, mouse, peças e acessórios, pen drive etc;
• Material de cama para berçário – cobertores, colchas e lençóis;
• Material de limpeza e higienização – Desde que não previstos em contrato, ou em situações excepcionais e emergenciais, mediante comprovação de incapacidade de atendimento em tempo hábil da área responsável;
Materiais permanentes:
• Aparelhos e equipamentos de esporte;
• Aparelhos e utensílios domésticos;
• Equipamentos de proteção e segurança;
• Instrumentos musicais;
• Máquinas de equipamentos gráficos;
• Equipamentos de informática;
• Mobiliário em geral;
Serviços:
• Serviços técnicos profissionais;
• Manutenção, conservação e pequenos reparos;
• Limpeza e conservação;
• Jardinagem;
• Segurança;
• Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos;
• Serviços gráficos e comunicação;
• Serviço de transporte de pessoas;
• Serviços culturais e de lazer;
Está proibido:
• Gasto com pessoal do quadro geral da Prefeitura ou contratos pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta;
• Pagamento de pessoa física que caracterize vínculo empregatício;
• Contratação de serviços de assessoria, consultoria e formação para professores regulamentada em portaria pela Smed;
• Contratação de prestadores de serviços e fornecedores que tenham vínculo familiar em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com servidores pertencentes ao conselho escolar ou à gestão da unidade educacional;
• Aquisição ou contratação de serviços para os quais existam ações específicas, programas instituídos, contratos vigentes ou previsão de fornecimento Smed, exceto em situações excepcionais ou emergenciais, mediante comprovação do não atendimento pela área responsável em tempo hábil;
• Pagamentos de serviços continuados de água, energia elétrica, telefone e outras concessionárias;
• Aquisição ou pagamento de despesas com coquetéis, recepções, flores, prêmios, presentes, passagens, diárias, inscrições, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários e afins;
• Pagamento de tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre serviços contratados com outros recursos, que não os do programa;
• Pagamento de juros e multas de qualquer natureza;