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Empresária é denunciada por aplicar golpe na venda de cursos digitais


 

Franciely Cristiny vendia a "Mentoria 360" por meio das redes sociais

  • Da Redação

Salvador
Publicado em 16/09/2024 às 18:43:27
Ministério Público da Bahia (MP BA). Crédito: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MPBA) abriu uma ação contra um grupo que vendia cursos fraudulentos pelas redes sociais. Franciely Cristiny Silva foi o alvo principal da ação, que mencionou três empresas e um funcionário de Franciely.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, Franciely vendia cursos nas redes sociais, onde se apresentava como empreendedora digital. Ela aplicava golpes a partir da venda de mentorias e métodos que prometiam rápida obtenção de renda.

Além da empreendedora, as empresas Neolife Comércio de Cosméticos e Produtos Naturais Ltda. (Grupo Neolife); Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação Ltda. (Perfect Pay); e Monetizze Impulsionadora de Vendas On-Line S.A. (Monetizze) e um funcionário de Franciely, João Victor Profeta dos Santos, também foram acionados por participação na fraude. Segundo a ação, as empresas intermediavam o golpe ao fornecerem as plataformas por onde eram vendidos os cursos e João Victor negava os pedidos de reembolso feitos pelos clientes.

O CORREIO não conseguiu contato com a acusada e as empresas participantes. O espaço segue aberto para posicionamentos.

Golpe da mentoria

De acordo com a promotora, a ação se baseou na denúncia de uma consumidora que adquiriu um produto denominada "Mentoria 360" de um curso intitulado "Indicação Premiada", ambos fornecidos por Franciely, no valor de R$ 1,2 mil. Ao perceber que a mentoria não correspondia ao anunciado, a consumidora solicitou o cancelamento e o reembolso do valor pago, sem sucesso.

A partir da denúncia, foi instaurado um inquérito civil que constatou que os acusados praticavam sistematicamente uma série de atos ilícitos como propaganda enganosa, recusa de atendimento às demandas dos consumidores e recusa à realização do ressarcimento dos valores pagos em caso de arrependimento.

Na ação, o MPBA solicitou o pagamento de indenização para os consumidores pelos prejuízos materiais e morais causados, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores e o pagamento de R$ 50 mil em desestímulo e compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade, valor que deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.