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Dona de abrigo clandestino na Liberdade pode responder por maus- tratos, mas advogado faz ressalvas


 

Ministério Público terá que provar que proprietária teve intenção de maltratar idosas, que foram encontradas desidratadas

  • Larissa Almeida

Publicado em 24/09/2024 às 20:18:25
Abrigo na Liberdade foi interditado por funcionamento irregular . Crédito: Arnaldo Pires/MPBA

A fundadora e proprietária do Lar de Idosas Filhas de Dulce, abrigo que funcionava clandestinamente em um imóvel da Empresa Baiana de Águas (Embasa) e atendia 16 pacientes no bairro da Liberdade, em Salvador, pode responder criminalmente por maus-tratos às idosas, caso haja comprovação por parte do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Na manhã desta terça-feira (24), o abrigo foi interditado depois que equipes do MP-BA, acompanhado da Vigilância Sanitária municipal e outras pastas, foram averiguar uma denúncia de lar de pessoas idosas clandestino e ficou constatada a falta de legalidade. Na ocasião, pacientes foram encontradas desidratadas, desnutridas e vulneráveis, segundo o MP-BA. Uma das idosas, inclusive, precisou ser transferida para uma unidade hospitalar.

De acordo com o advogado criminalista Marinho Soares, o único crime passível de ser respondido pela dona do abrigo é de maus-tratos a idosos, se este ficar comprovado. Para isso, o Ministério Público terá que provar que houve intenção, por parte da fundadora do lar, de maltratar as pacientes que lá viviam. “Tudo isso é o processo que vai dizer. Tem que ver qual era a situação das idosas, porque às vezes elas podem ter chegado lá desidratadas ou abaixo do peso. São várias alternativas que precisam ser analisadas”, afirma.

Marinho Soares esclarece que só pode ser considerado maus-tratos o conjunto de práticas que tenham intenção de causar mal ao idoso. “Em tese, um asilo tem horários para as refeições. Se, nesse caso, a pessoa não dá refeição no horário ou dá pouca comida, isso é maltrato. Se um idoso tem dificuldade de locomoção ou é cadeirante e não dão banho, isso caracteriza maltrato. Se o idoso usa fralda e não trocam a fralda, isso também é maltrato”, exemplifica.

Por sua vez, não pode ser considerado maltrato a manutenção de idosos em locais com higiene ou estrutura precárias, como era o caso do abrigo. Tal questão, assim como a falta de documentação legal, se trata de impasses administrativos e sanitários que devem ser regularizados pela dona do abrigo junto aos órgãos municipais – não entrando, assim, na esfera criminal.

Por meio da assessoria do MP-BA, a promotora de Justiça Ana Rita Nascimento disse que o caso pode ser tratado como abandono de incapaz e maus-tratos. Os parentes dos idosos serão ouvidos e também podem ser responsabilizados pela situação. A responsável pelo local também será chamada.

A pena para maus-tratos contra idosos é de dois meses a um ano de detenção e multa, quando não houver agravantes. Além dos maus-tratos, o Estatuto do Idoso prevê outras penalidades para quem desrespeitar os direitos dos idosos, como: um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropriar indevidamente de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.

Também de acordo com o Estatuto, estão previstos seis meses a um ano de detenção e multa para quem deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial expedida em favor do idoso; e seis meses a um ano de detenção e multa para quem se recusar registrar procuração à entidade de atendimento que abriga o idoso.

A reportagem tentou contato para entrevista com a promotora Ana Rita Nascimento, que atua no caso, mas não houve êxito.