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Desembargadora do TJ virá ré por esquema de 'venda de sentenças' na Bahia


 

Colegiado manteve afastamento da desembargadora até conclusão do julgamento da ação penal

  • Elaine Sanoli

Publicado em 08/11/2024 às 15:58:27
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) se tornou ré pela acusação de integrar um esquema de propina para garantir a propriedade de imóveis no oeste da Bahia a empresas do ramo da agropecuária. Foram negociados cerca de R$ 4 milhões, dos quais aproximadamente R$ 2,4 milhões chegaram a ser pagos. Colegiado manteve o afastamento da desembargadora até, pelo menos, conclusão do julgamento da ação penal.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (6). Segundo apontam as investigações, Sandra e os quatro demais denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões. "De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais", diz o STJ. Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis", concluiu o relator, Og Fernandes.

A Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia, afastou a desembargadora do cargo em 2020.

O STJ afirmou que a defesa da magistrada alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa disse ainda que não há justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.

"Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada. Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos", informou o STJ.