Cerca de 810 mil baianos ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda; prazo está acabando
31 de maio é o último dia para declarar sem multas
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Millena Marques
milena.marques@redebahia.com.br
Na Bahia, apenas 897,5 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram entregues este ano, de acordo com dados atualizados pela Receita Federal nesta segunda-feira (6). A expectativa do órgão é receber 1,7 milhão de declarações de baianos em 2024. Ou seja, 809,7 mil baianos (47,6%) ainda não entregaram. Ano passado, foram recebidas no estado, dentro do prazo, o total de 1,6 milhão de declarações.
A janela para declaração do IRPF foi aberta no dia 15 de março e será encerrada no próximo dia 31. Os contribuintes que não entregarem o documento estão sujeitos a implicações, como a pendência para regularização de CPF. “A pessoa não vai poder tirar passaporte, obter créditos em bancos oficiais, não participará de concursos públicos e outras exigências que são feitas com base no CPF”, explica o auditor-fiscal da Receita Adilson Matos, salientando que o CPF só será regularizado após a entrega da declaração.
Dentre as pessoas que ainda não declararam está o autônomo Guilherme Almeida, de 36 anos. O motivo? Tempo insuficiente para organizar informações. “Eu acabo deixando sempre para última hora, mas faço. Ainda não sei como fazer, mas, qualquer coisa, recorro a um amigo contador”, diz.
O atraso da entrega ainda resulta em aplicação de multas de 1% ao mês. E é pensando em evitar esse problema que Almeida pretende regularizar a situação dele antes do prazo se encerrar. “Vou tentar me organizar para entregar pelo menos uma semana antes”, afirma.
Contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Sérvio Túlio Moura orienta entregar a declaração o mais rápido possível. Isso porque além de evitar multas, “permite fazer a declaração com mais segurança no lançamento das informações”.
Os erros mais comuns, segundo Moura, estão associados ao lançamento de informações: incluir dependentes sem informar a renda (caso tenham) e despesas médicas indevidas; não informar rendimentos por esquecimento ou erro de digitação; e informar o mesmo dependente em declarações diferentes. Além disso, apresentar bens e não ter rendimentos que justifiquem a aquisição reflete em um dos problemas na hora de declarar o IRPF.
Esses problemas resultam em consequências para os contribuintes, desde pendência com prazo para regularização a entrada na malha fina da Receita. “Também poderá ser retificada a declaração de ofício pela Receita Federal, aumentando o valor a pagar ou diminuindo o valor da restituição”, explica Moura. A reportagem solicitou o número de baianos que estão na malha fina da Receita em razão de pendências na declaração de 2023, mas não obteve sucesso.
Quem segue as orientações do especialista é o professor Jones dos Santos, 54 anos, que declara IR desde 2008, baixando o arquivo da Receita e seguindo as orientações do órgão. Todo o ano o ritual é o mesmo: entregar o mais rápido possível para evitar contratempos. “E, se necessário, fazer a declaração de ajuste. Faço antecipadamente também para receber a restituição nos primeiros lotes”, conta o educador.
A restituição se trata da devolução de uma parte do imposto pago pelo contribuinte quando o valor recolhido ao longo do ano ultrapassa o necessário. Por isso, esse valor varia conforme a declaração de cada contribuinte. Neste ano, o primeiro lote da restituição sai no dia 31 de maio. Idosos com idade igual ou superior a 80 têm prioridade para receber o pagamento.
Bancos digitais e mercado de crédito entram na declaração?
Muita gente se pergunta se é necessário declarar os informes de rendimento de plataformas bancárias digitais e do mercado crédito. De acordo com Matos, se o contribuinte mantém conta nesse tipo de instituição, tem saldos ou fez alguma aplicação, essas informações precisam ser lançadas no registro. “Elas [plataformas digitais] vão te oferecer algum tipo de informe de rendimento”, explica. Ou seja, bancos como Nubank e XP precisam entrar na declaração, caso o tipo de conta do contribuinte se enquadre nas situações citadas.
*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro