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Black Friday na Odontologia é infração ética, alerta Conselho baiano


 

Práticas como a divulgação de descontos, condições especiais e brindes são consideradas infrações

  • Esther Morais

Publicado em 06/11/2024 às 11:30:54
Atendimento odontológico será gratuito. Crédito: OdontoSesc/Divulgação

O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) emitiu um alerta chamando atenção sobre promoções de Black Friday na Odontologia. Segundo a entidade, a prática vai contra o Código de Ética e dentistas que promovem descontos podem ser denunciados. 

As práticas citadas como proibidas são: divulgação de descontos, condições especiais, brindes, sorteios, “100% Off”, “botox day”, “invisalign day”, “laser day” e “implante day”. Elas são consideradas infrações éticas, já que indicam comercialização. 

“O Código de Ética proíbe a oferta de brindes, descontos, todos os procedimentos que mercantilizem a profissão. Nós não devemos ofertar os nossos serviços e oferecer os serviços em concorrência com os colegas, cada um oferece seu serviço e formula o seu preço baseado nos seus critérios de aprendizado, de montagem do seu serviço, do seu consultório, dos horários fornecidos e não fazendo um leilão de preços”, afirma o presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, Dr. Marcel Arriaga.

“Normalmente acontece com os próprios colegas denunciando os colegas uma vez que é proibido. Um colega que se sente prejudicado porque o outro fez uma promoção dessa, ele denuncia e o conselho é obrigado a seguir com o processo ético”, acrescenta Dr. Arriaga.

As restrições estão descritas no artigo 44 do CEO. Confira:

“Art.44. Constitui infração ética:

I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;”

Os itens XII e XIII, do referido artigo, também abrem brecha para uma interpretação da negativa e uma possível notificação:

“XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;

XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação” […]

Qualquer cidadão pode denunciar, caso identifique publicidade irregular que indique aviltamento da profissão ou concorrência desleal. Na Bahia, a denúncia pode ser feita no site do Conselho Regional.