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MPT obriga Embasa a cumprir normas de segurança após acidente com trabalhador


 

Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$2 mil

  • Da Redação

Salvador
Publicado em 12/03/2024 às 10:58:11
Embasa. Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a determinação de que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) seja obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho para a proteção de seus empregados diretos e terceirizados após um acidente que deixou um trabalhador ferido no oeste baiano.

A decisão da Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste baiano, se estende também à Celiga Manutenção Elétrica Ltda., terceirizada que presta serviço à estatal. A empresa foi investigada por negligenciar a segurança de seus empregados depois de um acidente envolvendo um contratado em 1º de fevereiro de 2022.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das 12 obrigações previstas na decisão, está prevista aplicação de multa de R$2 mil por item.

Em nota, a Embasa informou que, assim que tomou ciência do acidente, acompanhou as providências adotadas pela empresa Celiga no amparo ao trabalhador. Também afirma que as instalações em Luís Eduardo Magalhães, onde ocorreu o acidente, possuem condições adequadas de trabalho.

"Com relação às medidas de segurança exigidas pelo MPT, a Embasa aguarda o recebimento desse documento para avaliar o que já está vigente e o que precisa ser adotado", esclareceu.

Ação continua com audiências

A ação ainda tramita, com audiências e apresentação de documentos. Por enquanto, a liminar garantirá que as duas empresas tenham a obrigação de adotar uma série de medidas que vinham sendo negligenciadas.

Foi determinado que sejam feitas avaliações de riscos e implementação de medidas de segurança, fornecimento regular de equipamentos de proteção coletiva e individual, com fiscalização e orientação para seu correto uso, além contratar trabalhadores em número suficiente para a execução dos serviços.

A liminar também aponta que a Embase deve dispor de empregados suficientes para garantir a manutenção rotineira de suas instalações e reservar às terceirizadas a realização de serviços especializados ou esporádicos.

Quando deu entrada na ação civil pública, em 31 de janeiro, a procuradora do MPT Camilla Mello solicitou a condenação da Celiga e da Embasa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$500 mil, além da obrigação de cumprir normas de segurança do trabalho e o cumprimento de uma série de normas trabalhistas.

Também solicitou que a Justiça antecipasse parte das obrigações por meio de decisão liminar. Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Barreiras, acolheu parcialmente os argumentos do MPT e determinou a adoção das medidas 15 dias após a notificação, prazo que já foi cumprido.

O acidente com Rildo dos Santos Lima foi causada por forte descarga elétrica quando ele trabalhava numa equipe de manutenção de poço. A investigação do acidente conduzida pelo MPT em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente "eram precárias, com iluminação insuficiente, falta de equipamentos de proteção individual e quadro elétrico em mau estado de conservação".

As irregularidades foram apontadas em relatórios elaborados tanto pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) quanto da Gerência Regional do Trabalho de Barreiras.