65% das prisões da Bahia têm mais detentos do que capacidade carcerária; veja quais
Déficit geral representa 1.211 presos a mais do que o sistema pode receber
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Wendel de Novais
wendel.novais@redebahia.com.br
A superlotação de celas em presídios da Bahia denunciada por policiais penais é consequência de um problema geral do sistema prisional do estado. Considerando unidades de longa permanência, como presídios, penitenciárias e conjuntos penais, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) tem 23 unidades. De acordo com dados da própria pasta, 15 desses equipamentos estão com um excedente de internos. Ou seja, 65% dos presídios têm mais detentos do que podem receber. [Veja lista no fim do texto]
Os números da Seap, que consideram todas as unidades, incluindo albergues para egressos, unidades disciplinares e centros de observação, indicam que a população carcerária, até o último domingo (12), era de 13.024 detentos. Enquanto isso, ainda segundo a pasta, a capacidade real das 28 unidades registradas é 11.229 internos. Ou seja, em termos gerais, há 1.795 internos a mais do que a capacidade do sistema.
A superlotação acentua dados anteriores do Ministério da Justiça que, no segundo semestre de 2023, registrou um déficit com 1.211 presos a mais do que o sistema pode receber. Do primeiro semestre do ano passado para o segundo, inclusive, houve um acréscimo de 209 detentos nas unidades prisionais espalhadas pela Bahia.
A Seap foi procurada para responder sobre a situação e informar se estuda medidas para reduzir o problema em unidades superlotadas, como transferência de presos, mas não respondeu até o fechamento dessa reportagem. Presidente do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINPPSPEB), Reivon Pimentel destaca o problema que, ao seu ver, é ainda maior quando se analisa a quantidade de servidores responsáveis pela segurança dentro dessas unidades.
“A equação é inversamente proporcional. Aumenta-se o número de presos, o que é natural por conta desse encarceramento em massa, e se diminui o número de policiais penais. Então, essa conta não fecha. Você tem unidades superlotadas, como Feira de Santana, que opera com quase 1.900 internos, quando a capacidade é de pouco mais de 1.200. E é uma unidade que já teve 40 policiais penais por plantão, mas que hoje tem uma média de 15 agentes penitenciários”, reclama Pimentel.
O problema, é claro, prejudica a segurança dentro das unidades, limitando a fiscalização de ilegalidades já conhecidas, como o uso de celulares por criminosos e outros itens proibidos. O baixo efetivo aliado a superlotação, no entanto, gera violações a atendimentos psicológicos, sociais, educacionais e jurídicos, já que os policiais não dão conta de ocupar os postos de segurança e encaminhar internos para as alas onde os atendimentos o ocorrem.
Até o banho de sol, que parece simples, é prejudicado no Conjunto Penal de Feira, como conta um policial penal da unidade. “Temos 10 pavilhões ativos. Para abrir um pavilhão e os detentos irem para o banho de sol nos pátios, por norma de segurança da LEP [Lei de Execuções Penais] são necessários dois policiais no local. Como temos um efetivo baixo, o que era para acontecer em todos os pavilhões das 8h às 16h, ocorre por duas horas em cada pavilhão, tempo mínimo exigido pela LEP”, detalha, sem se identificar.
Algo parecido acontece em Teixeira de Freitas, que tem capacidade real para 316 detentos, mas abriga 604 atualmente. Além do banho de sol e atendimentos prejudicados, um policial penal da unidade, que não revela o nome por receio, explica que os profissionais se sentem acuado por uma estrutura em que estão expostos a um volume alto de internos, sem um efetivo adequado para ter normas de segurança eficientes,
“Pela minha vivência, a gente se sente sequestrado. Nós somos representação do estado onde a gerência passou para a mão dos criminosos e estamos em um número muito aquém. Dois colegas cuidam de um pátio com mais de 200 presos. Não tem como dar conta de uma fiscalização eficiente assim”, diz o agente penitenciário.
Ele acrescenta ainda que a situação tem reflexos na saúde dos profissionais, considerando o nível de estresse dentro do trabalho. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi questionado se acompanha a situação, mas também não respondeu a reportagem. Já a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), afirmou em nota que propõe a implementação de projetos de ressocialização, que têm impacto direto na remição de pena e profissionalização das pessoas privadas de liberdade.
“Desde 2019, através do projeto Liberdade na Estrada, a DPE/BA realiza mutirões, no interior e na capital, para analisar, individualmente, a situação processual de cada preso em situação provisória. Esse trabalho possibilita a identificação de pessoas que já poderiam estar em liberdade. Somente no ano de 2023, foram 5.756 atendimentos prestados pelo projeto”, escreveu o órgão.
Unidades prisionais da Bahia
Conjunto Penal Feminino - Salvador
Capacidade real: 118
Ocupação atual: 62
Excedente: - 56
Penitenciária Lemos Brito - Salvador
Capacidade real: 1031
Ocupação atual: 1370
Excedente: 339
Presídio Salvador – Salvador
Capacidade real: 236
Ocupação atual: 282
Excedente: 46
Cadeia Pública - Salvador
Capacidade real: 710
Ocupação atual: 989
Excedente: 279
Colônia Penal - Simões Filho
Capacidade real: 220
Ocupação atual: 211
Excedente: -9
Conjunto Penal – Feira de Santana
Capacidade real: 1867
Ocupação atual: 1280
Excedente: 587
Conjunto Penal - Jequié
Capacidade real: 416
Ocupação atual: 433
Excedente: 17
Conjunto Penal Adv. Nilton Gonçalves - Vitória da Conquista
Capacidade real: 187
Ocupação atual: 190
Excedente: 3
Presidio Regional Ariston Cardoso - Ilhéus
Capacidade real: 80
Ocupação atual: 71
Excedente: - 9
Presídio Regional Ruy Penalva – Esplanada
Capacidade real: 0
Ocupação atual: 0
Excedente: 0
Conjunto Penal – Paulo Afonso
Capacidade real: 410
Ocupação atual: 561
Excedente: 161
Conjunto Penal – Teixeira de Freitas
Capacidade real: 316
Ocupação atual: 604
Excedente: 288
Conjunto Penal - Valença
Capacidade real: 268
Ocupação atual: 386
Excedente: 118
Conjunto Penal – Juazeiro
Capacidade real: 756
Ocupação atual: 1007
Excedente: 251
Conjunto Penal – Serrinha
Capacidade real: 476
Ocupação atual: 171
Excedente: -305
Conjunto Penal - Vitória da Conquista
Capacidade real: 592
Ocupação atual: 653
Excedente: 61
Conjunto Penal - Itabuna
Capacidade real: 670
Ocupação atual: 863
Excedente: 193
Conjunto Penal Masculino – Salvador
Capacidade real: 553
Ocupação atual: 481
Excedente: -72
Conjunto Penal - Eunápolis
Capacidade real: 457
Ocupação atual: 587
Excedente: 130
Conjunto Penal – Lauro de Freitas
Capacidade real: 430
Ocupação atual: 357
Excedente: -73
Conjunto Penal – Barreiras
Capacidade real: 533
Ocupação atual: 379
Excedente: -154
Conjunto Penal – Brumado
Capacidade real: 467
Ocupação atual: 514
Excedente: 47
Conjunto Penal - Irecê
Capacidade real: 467
Ocupação atual: 576
Excedente: 109