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Número de candidatos a vereador cresceu 50%. Afinal, como eles são eleitos?


 

Entenda, de uma vez por todas, o que elege um vereador. E porque, nem sempre uma pessoa bem votada é eleita

  • Fernanda Santana

Publicado em 05/10/2024 às 08:00:00
Câmara Municipal de Salvador. Crédito: Divulgação/CMS

Desde os anos 2000, o número de pessoas de olho em uma das 43 cadeiras da Câmara Municipal de Salvador (CMS) cresceu 50%: se naquele ano o número de candidatos era 574, nestas eleições, 866 políticos querem uma vaga na Casa Legislativa da cidade.

Na Bahia, também houve crescimento no número de candidatos: o avanço foi de 28% (passou de 25.515 a 32.879 candidatos). Quem conseguir uma das vagas, em Salvador, vai receber a maior remuneração para vereadores em todo o país - R$ 23.428,64 por mês.

A profusão na quantidade de candidatos, no entanto, não significa que todos os eleitores compreendam o que faz um vereador, ou sequer entendam como ele é eleito.

Isso porque, diferentemente dos prefeitos, os vereadores são eleitos por um sistema chamado "proporcional". Nele, são considerados não só os votos que um candidato recebeu, mas também a performance eleitoral da coligação à qual ele está filiado.

Por isso, é possível que um vereador que recebeu menos votos seja eleito, e outro, que pontuou melhor, não garanta uma das cadeiras da CMS.

Para entender como esse sistema funciona, confira os detalhes: 

Fontes: Tribunal superior eleitoral (TSE), tribunal Regional eleitoral da Bahia (tre), Câmara Municipal de Salvador (CMS) e constituição federal de 1988.

Como é eleito um vereador?

Os vereadores são eleitos a partir de um sistema proporcional. Quando votar, o eleitor pode registrar voto de legenda — no partido ou na federação (também chamada de coligação, que tem dois dígitos) — ou voto nominal, que tem cinco dígitos. Mas, para um vereador ser eleito, não basta ele ter sido bem votado, é preciso que sua coligação/partido também vá bem. A eleição de um vereador é definida por dois números: o quociente eleitoral (a soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeira em disputa - em Salvador, são 43) e o quociente partidário (o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda. A partir daí, o partido ou federação verifica quem foram os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos (a) aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Um exemplo prático para você entender de vez.

A Câmara Municipal de Salvador tem 43 vagas. Suponha que houve um total de 500 mil votos para quatro coligações que estão concorrendo. A coligação A teve 232 mil votos, a B teve 139 mil, a C 93 mil e a D 34 mil.

É possível, a partir daí, saber o quociente eleitoral da disputa, que é a divisão de 500 mil pelas 43 cadeiras. O resultado é 11,6 mil, número mínimo de votos que um candidato precisa ter para se eleger.

Depois, é preciso saber o quociente partidário. Vamos fazer isso dividindo o número total de votos de cada coligação por 11 mil. Isso significa que a coligação A tem direito a 20 cadeiras , a B tem 12 cadeiras, a C tem 8 e a D tem 3 cadeiras.

Por esse cálculo, seriam eleitos os 20 mais bem votados da coligação A e assim por diante.

Agora, um caso com quatro vereadores.

Marcela é candidata pela Coligação D, que recebeu 40.000 votos no total. O quociente eleitoral, como vimos antes, é 11.628 votos por cadeira. A Coligação D conquistou 3 cadeiras. Agora, vejamos como foi a votação hipotética individual dos candidatos da Coligação D: Pedro: 8.000 votos/ Júlia: 10.000 votos/ Rafael: 7.500 votos/ Marcela: 6.000 votos A Coligação D conquistou 3 cadeiras, já que teve 40.000 votos e o quociente eleitoral é 11.628 votos. Logo, 3 cadeiras foram distribuídas para os três candidatos mais votados dentro da coligação. Pedro, Júlia e Rafael foram eleitos.

O que é voto em legenda/coligação?

Nas eleições proporcionais (para vereadores, deputados estaduais, federais e distritais), o eleitor pode escolher entre votar em um candidato ou na legenda do partido ou coligação (através do número de dois dígitos correspondente ao partido). Quando o eleitor vota na legenda, ele está votando para que essa coligação ou o partido use esse voto para o cálculo do quociente eleitoral, ou seja, será usado para calcular quantas cadeiras o grupo conquistará, mas não conta para um candidato específico. Já se você votar em um candidato específico, seu voto é contado para ele e também ajuda a somar os votos do partido ou coligação.

Quantas vagas para vereador existem?

Para uma cidade como Salvador, onde vivem 2.418.005 habitantes, o número de vereadores é 43.

O que justifica esse número?

A definição é da Constituição Federal. A quantidade de cadeiras nas câmaras municipais segue uma tabela proporcional, estabelecida no artigo 29, inciso 4. Isso porque a cidade se encaixa na faixa populacional de mais de 2.400.000 e até 3.000.000 de habitantes, que tem direito a 43 cadeiras na câmara municipal.

Qual a função do vereador?

O vereador atua no Poder Legislativo Municipal para fiscalizar o cumprimento das leis e as ações do Poder Executivo Municipal. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade, e propõe atividades, como audiências públicas e sessões especiais.

No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

Os vereadores também tem um papel de assessoramento ao Executivo municipal, por meio de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias.

Além disso, os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e de colegas vereadores.

Qual é o salário de um vereador?

Os vereadores de Salvador, ganham R$ 23.428,64 por mês.

Qual é a verba de gabinete da Câmara?

R$ 45 mil por mês, destinados à contratação de até 22 assessores, e custos como combustível e viagens a trabalho.

Mas há alguma cota por vereador?

Não.

Só os vereadores elaboram leis municipais?

Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara. A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.

O que é mandato coletivo?

Tem o objetivo de promover a participação coletiva e colaborativa na política. Os mandatos coletivos não estão formalmente previstos na Constituição, mas há uma adaptação do sistema jurídico, que reconhece um titular do mandato, enquanto a atuação conjunta é feita de maneira informal. Ou seja, o titular do mandato tem poder formal, mas a ideia é que um grupo atue junto, dividindo as tarefas, debates e a construção de propostas.

O primeiro caso de mandato coletivo no Brasil ocorreu em 2016, com a eleição de uma vereadora em Alto Paraíso de Goiás, que atuava em parceria com outras pessoas de um coletivo. Desde então, mandatos coletivos começaram a ganhar força em diversas cidades e estados, especialmente nas eleições de 2018 e 2020.

Qual a duração do mandato de um vereador?

A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e ocorre de quatro em quatro anos.

O que é Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora da Câmara Municipal é o órgão que coordena e dirige as atividades da Câmara. É composta por: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara.

O mandato da Mesa Diretora é de dois anos. As funções da Mesa Diretora incluem garantir a regularidade dos trabalhos legislativos, vereadores para missões de representação da Cada, propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, promulgar emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador

Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?

A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário Cosme de Farias. É escolhido quem tiver maioria de votos. A Mesa Diretora é eleita para um mandato de dois anos com possibilidade de recondução na eleição do biênio seguinte.

A população pode entrar em contato com os vereadores?

Em Salvador, o site da Câmara (clique aqui) possui uma seção chamada "Vereadores", na qual consta o telefone do gabinete de cada um deles. Há ainda o endereço da Casa Legislativa, no Centro Histórico da cidade.

Quem pode se inscrever para falar na Tribuna Popular da Câmara?

A Tribuna Popular da Câmara Municipal de Salvador é um espaço reservado a representantes de partidos políticos, sindicatos, associações de bairros, entidades estudantis, entidades populares e democráticas sem fins lucrativos, entre outras, para a exposição de assuntos de interesse público.

Como posso me inscrever para participar da Tribuna Popular?

A entidade deverá inscrever-se, na quinta e sexta-feira de cada semana, no gabinete do 3ª Secretário da Câmara, das 9h às 12h.

A inscrição deve ser feita por meio de ofício e encaminhado ao 3º Secretário contendo o assunto a ser exposto na Tribuna, acompanhado de uma justificativa. Depois disso, o 3º Secretário agenda e comunica a data da tribuna o requerente. Os pedidos, deferidos ou não, são publicados no Diário Oficial do Município (DOM).

Como o vereador elabora uma lei municipal?

Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.

Quais são as leis maiores?

Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município. A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quorum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).

Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.

Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?

As comissões são órgãos formados por vereadores e que são destinados aos estudos de temas específicos às suas competências. As comissões permanentes são: Comissão Executiva (Mesa Diretora); Constituição, Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Fiscalização; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Saúde, Planejamento Familiar e Seguridade Social; Planejamento Urbano e Meio Ambiente; Transporte, Trânsito e Serviços Municipais; Direitos do Cidadão; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Defesa dos Direitos da Mulher; Reparação.

Além das comissões permanentes, existem outros colegiados?

Sim. As comissões temporárias funcionam por um determinado período, como a Especial do Carnaval.

Como podemos saber das ações dos vereadores?

Por meio do Diário do Legislativo Municipal, que é disponibilizado no site da Câmara.