Reta final para declarar o IR: especialistas descomplicam as principais dúvidas
Entre os erros mais comuns está a omissão de rendimentos, conforme aponta a Receita Federal
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Priscila Natividade
priscila.oliveira@redebahia.com.br
A 15 dias para o fim do prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte que ainda não acertou as contas com o fisco precisa dobrar a atenção. De acordo com a Receita Federal, que coleta este e outros impostos, em 2018 mais da metade das declarações que caíram na malha fina apresentavam erros de preenchimento nos rendimentos do contribuinte. Do total de 30.779 declarações de baianos que caíram nas garras do leão, 57,71% omitiram ganhos do titular e seus dependentes.
Qualquer dado incorreto ou omitido -, seja de um aluguel, um serviço ou um bem - é o suficiente para virar alvo dos auditores. E na reta final, por causa da pressão dos prazos, as chances de erros só aumentam. A pedido do CORREIO, especialistas no assunto listaram ‘10 Comos’, que confundem o contribuinte no preenchimento da declaração, entre eles, o como aumentar a restituição, declarar investimentos e a empregada doméstica.
“O ritmo costuma se intensificar nos últimos 15 dias. O recomendável, porém, é que o contribuinte não deixe o preenchimento para a última hora. Na pressa, há maior chance de cometer erros. E é bom lembrar também que quem entrega no final do prazo fica no final da fila dos lotes de restituição”, diz a auditora fiscal, Isabela Rodrigues. Na Bahia, foram entregues até o último balanço divulgado pela Receita, quase 500 mil declarações.
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1. COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO?
Guarde tudo Para o coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, Valdir Amorim, quem quer aumentar o valor da restituição precisa fazer um bom planejamento financeiro e juntar o máximo de comprovantes de despesas dedutíveis no imposto de renda: “Aí entram todos os gastos com gastos com educação, saúde, dentistas, hospitais, doações a entidades sem fins lucrativos, pensão alimentícia e dependentes”, enumera.
2. COMO É POSSÍVEL REUNIR O IMPOSTO A PAGAR?
Rendimentos tributáveis De acordo com a especialista tributária que atende pela plataforma GetNinjas, Elisa Mayumi, dá para diminuir o imposto a pagar quando há redução dos rendimentos tributáveis. “Isso pode acontecer de duas formas: por meio do desconto simplificado e direto de 20% (limitado a R$ 16.754,34) ou pelas deduções legais como por exemplo, o plano de saúde”.
3. COMO DECLARAR UM INVESTIMENTO?
Reserva financeira Primeiro é necessário identificar o tipo de investimento. A orientação é da consultora da plataforma Hero, Arlete Ferreira Rodrigues. A ferramenta simplifica a montagem e entrega do IR para o contribuinte. “Aplicação em bolsa de valores deve ser informada na Ficha de Rendimentos Variáveis. Os demais rendimentos, tais como Renda Fixa, Poupança e Fundos de investimentos devem ser informados na Ficha de Bens”.
4. COMO DECLARAR A EMPREGADA?
Declaração completa Em 2019 ainda é permitida a dedução fiscal, até o limite de R$1.200,32. Segundo o gerente de Tributos da Mongeral Aegon, Reginaldo Silva, basta selecionar, na ficha Pagamentos Efetuados, o Código 50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. “Esse benefício é válido apenas para os contribuintes que optarem pela modalidade completa”.
5. COMO DECLARAR O REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE
Mesmo reembolsado O valor reembolsado não é dedutível. Ainda assim, a coordenadora do curso de Contabilidade da Estácio, Andreia Sambrano Amaral, lembra que isso deve ser informado à Receita. “Em ‘Pagamentos Efetuados’ selecione o código referente a despesa médica, e coloque o valor total. Em seguida, vá até o campo ‘Parcela não dedutível/valor reembolsado’, e lança o valor reembolsado”, orienta.
6. COMO DECLARAR O IR EM CASO DE DESEMPREGO?
Indenizações Os valores da rescisão devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Multa por demissão sem justa causa, benefício do Programa de Demissão Voluntária e saques do FGTS são isentos, assim como o Seguro Desemprego. “Eles devem ser informados no item ‘Rendimento Isento e Não Tributável’, destaca a especialista tributária que atende pelo GetNinjas, Elisa Mayumi.
7. COMO USAR O IR PARA DOAÇÃO?
Dedução Diversas leis de incentivo possibilitam que o contribuinte abata até 8% do seu imposto de renda com doações. O valor deve ser lançado na ficha Doações efetuadas. Outra opção é utilizar a ficha Doações Diretamente na Declaração - ECA. “O próprio programa do IR irá compensar o valor caso o contribuinte te- nha IR a pagar ou aumentará o valor a ser restituído”, destaca o gerente de Tributos da Mongeral Aegon, Reginaldo Silva.
8. COMO DECLARAR BENS
Análise A Ficha de Bens e Direitos deve conter todos os bens com valores superiores a R$ 5 mil individualmente e investimentos ou contas bancárias em valor superior a R$ 140. Quem esclarece é a consultora da plataforma Hero, Arlete Ferreira Rodrigues. “Vários fatores alteram o preenchimento dessa ficha. Vale uma análise de sua variação patrimonial, que é o crescimento do patrimônio comparado aos rendimentos recebidos”.
9. COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE OENSÃO ALIMENTÍCIA
Atenção Quem recebe a pensão alimentícia deve acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, como orienta o coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, Valdir Amorim. “É preciso acessar o item ‘Outras informações’. Se os valores foram acima de R$ 1.903,98 por mês, o beneficiário deve recolher o Carnê-leão”.
10. COMO DECLARAR RENDA DO ALUGUEL?
Renda extra O aluguéis devem ser informados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Porém, a coordenadora do curso de Contabilidade da Estácio, Andreia Sambrano Amaral, chama atenção para os contratos intermediados por locadora.“Aí o contribuinte pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel e lançar o valor das taxas no campo ‘Pagamentos Efetuados’", diz.