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As perspectivas da reforma tributária


 

A reforma aprovada estabelece premissas importantes para alterações do Sistema Tributário Nacional, mas ainda tem muita coisa em aberto

Publicado em 30/08/2023 às 00:07:55
Artigo. Crédito: Arte CORREIO

Muito tem se falado do texto da reforma tributária aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. Alguns textos extremamente pessimistas, com a “certeza” de que vai haver o aumento de 100% da carga tributária, enquanto outros opinativos foram extremamente otimistas, com a indicação de que agora o país vai decolar.

Não é tão simples assim.

A reforma tributária aprovada estabelece premissas importantes para alterações significativas do Sistema Tributário Nacional, mas ainda tem muita coisa em aberto e sem uma definição mínima para avaliação.

A complexidade do sistema brasileiro é amplamente reconhecida, pois, no Brasil, gasta-se muito para simplesmente cumprir obrigações fiscais (e não propriamente pagar o tributo). Dados divulgados pelo Banco Mundial demonstraram que o empresário brasileiro é o que mais gasta horas (1.501) cumprindo suas obrigações fiscais, quantia 50% maior que a da Bolívia (segundo colocado) e 6 vezes maior que a média mundial. Isto claramente representa um custo elevadíssimo com burocracia, que acaba penalizando o empresário e, por óbvio, o consumidor.

Existe uma boa perspectiva, neste ponto, pois há uma clara pretensão de reduzir a complexidade do sistema com a redução da quantidade de tributos existentes (IPI, PIS, COFINS, ISS e ICMS deixariam de existir) e consolidação em dois novos: o IBS e a CBS. Com isto, haverá a diminuição da quantidade de obrigações acessórias, reduzindo um custo relevante para o empresariado.

Mas existem também riscos.

Há um justo receio, por parte da iniciativa privada, de que a carga tributária seja elevada, pois ainda falta definir os valores das alíquotas que serão estabelecidas pelos entes tributantes. E um dos setores que mais pode ser prejudicado é o setor de serviços, que é o que mais emprega no país.

Isto porque o IBS unificaria dois impostos (ICMS e ISS) que historicamente são bem diferentes em termos de carga: o ICMS sempre teve uma alíquota muito maior (em média 20%) que a do ISS (5%). Ao fazer uma simples média ponderada, os produtos poderiam ter redução de custo tributário, enquanto os serviços teriam uma majoração de carga. Mas, repita-se, ainda não houve definição quanto as alíquotas dos tributos.

Deve-se, ressaltar, no entanto, que ainda há muito a ser discutido no Congresso Nacional, posto que a reforma atribuiu à lei complementar a definição de vários pontos relevantes a serem implementados, bem como estabeleceu um longo período de transição a ser observado.

Em outras palavras, a reforma aprovada não será aplicada de imediato e ainda tem vários pontos que serão definidos em lei complementar.

Bruno Nou é advogado especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). Professor de Direito Financeiro da Faculdade Baiana de Direito.