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Escolas na pandemia: Cancelar, suspender ou negociar?


 

CORREIO tira as principais dúvidas e aponta algumas soluções para mães e pais que não conseguem um bom desconto ou que estão insatisfeitos com as escolas

  • Priscila Natividade

Publicado em 24/05/2020 às 07:00:00
Atualizado em 21/04/2023 às 05:28:04
. Crédito: Foto: Shutterstock

De um lado, famílias que perderam parte do salário, foram atingidas pelo desemprego ou pela suspensão de contratos e aqueles que - ainda que não tenham perdido renda - questionam a qualidade do ensino remoto praticado pelas escolas, de forma emergencial. Do outro, estão as instituições de ensino que precisam pagar suas contas e garantir a prestação dos serviços. No meio desse dilema, após mais de dois meses sem aulas presenciais, a dúvida sobre cancelar, suspender ou negociar o contrato escolar tem passado pela cabeça de muitas pessoas. O que que fazer?

“São muitas dúvidas que eu tenho sobre o processo de aprendizagem neste momento, se realmente está valendo a pena esse investimento tão alto. O que me incomoda, o que tem me pesado mais, é isso: e o ano será um ano perdido”, afirma a contabilista Evanice Moura. Mãe de Amanda, 13 anos e aluna do 9º ano e Anna Clara 7 anos, que cursa o 2º ano, ela tem ponderado cancelar a matrícula das filhas, por conta da pandemia. A mensalidade das duas fica em torno de 2,8, mil e a redução na renda da família chegou a 20%. Mãe de Amanda e Anna Clara, Evanice questiona se as filhas realmente estão aprendendo nesse momento de pandemia (Foto: Acervo Pesssoal) “A escola deu 25% de desconto para a menor e 20% para a mais velha e tem respondido bem, dentro do possível. Pela manhã, as duas ficam assistindo a aula. Mas a gente não tem a certeza se elas estão, de fato, assimilando esse conteúdo e se realmente estão aprendendo. O meu maior receio de cancelar é não conseguir fazer uma rotina de estudo, principalmente, para a aluna do 8º ano que necessita de maior atenção, visto que o Ensino Médio está batendo na porta”, afirma.

A mesma inquietação pesa na decisão da fisioterapeuta Laiane Costa, mãe de Anna Samara de 6 anos, 1º ano, e Marcus Vinícius, 7 anos, aluno do 2º ano, ambos do Ensino Fundamental. Aí entrou também outra questão: a adaptação da família a rotina de estudos. Laiane paga R$ 400 de mensalidade escolar, devido a desconto por serem irmãos. No último mês, a fisioterapeuta precisou reduzir os plantões e o salário vai cair pela metade, porque precisou cuidar da mãe contaminada pelo Coronavírus. Laiane encontra dificuldades para organizar uma rotina de estudos em casa para Samara e Vinícius (Foto: Acervo pessoal) “No início, eu e meu esposo conseguíamos dar conta, mas agora acho que pelo cansaço e a mudança da rotina está mais complicado e cansativo. Na maioria das vezes, estou no trabalho e meu esposo também e nem sempre dá pra ficar online no mesmo momento em que a escola está disponível”.

Uma coisa é acompanhar as atividades de casa, outra coisa é acabar se transformando nessa ‘professora’. “Tenho buscado outras formas de ensinar a eles, mas eu confesso que não tenho habilidade, principalmente com Samara, que está na fase de alfabetização. Fica dúvida se estou conseguindo ensinar se se eles estão entendendo. Não gosto dessa ideia das coisas corridas, só porque tem que passar de ano. Prefiro que eles recomecem devagar, mas aprendendo de fato o que se deve”.

Direito garantido

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) determina que todos os brasileiros estejam matriculados na educação básica a partir dos 4 até 17 anos de idade, o que dificulta manter fora da escola uma criança ou adolescente, em idade escolar.  A pandemia, no entanto, fez com que o Ministério da Educação (MEC) autorizasse as escolas a distribuírem a carga horária em um período diferente dos 200 dias letivos previstos em lei, desde que sejam cumpridas as 800 horas obrigatórias.

“A Educação Infantil, de 0 a 3 anos, não é obrigatória. Já para as crianças a partir dos 4 anos existe uma obrigatoriedade do ensino. Cada família tem um contexto e o que essa família precisa é pensar, avaliar e analisar a sua própria realidade”, aconselha a doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA e Coordenadora do Curso de Pedagogia do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), Cândida Andrade de Moraes.

Nsse processo, os pais não devem se sentir culpados ou que estão errando, mas sim, garantir de alguma maneira esse direito a educação. “A escola faz parte da vida, seja da criança ou do adolescente. É um momento em que é preciso fazer o possível e não o ideal. Buscar estratégias de organização de rotina, estar em contato com os professores e colegas”, defende. Paloma tem muito receio com relação ao retorno às aulas no pós-pandemia, principalmente, para a pequena Maria Luisa, de 2 anos. O irmão, Lucas, de 5 anos, permanece na escola (Foto: Acervo pessoal) Mães, como a enfermeira Paloma Calmon, confessam que estão com receio em relação ao retorno das aulas. Esse é o ponto que motivou o cancelamento da matrícula da filha mais nova, Maria Luisa, de 2 anos. Ela também é mãe de Lucas, de 5 anos, que está no Grupo 5. No caso dele, porém, Paloma irá manter na escola.

“Mesmo que as aulas voltem, eu não tenho coragem de mandar a minha filha menor para a escola.  Ela não vai estar usando a máscara porque não gosta, nem vai entender que tem que manter um afastamento dos coleguinhas, que não vai poder abraçar nem beijar”. Carolina tem 3 anos. Sua mãe Lorena, também teme em mandá-la de volta para a escola este ano, por causa do coronavírus (Foto: Acervo pessoal) A mesma opinião é compartilhada pela fisioterapeuta Lorena Rocha, mãe de Carolina, 3 anos, aluna do Grupo 3. “Estamos vivendo uma situação nova para todos. Minha filha tem só três anos e não tem muito interesse  nas aulas online. Não queria torturá-la mentalmente, obrigando-a a asistir as aulas nesse formado. Me questionei muito se no retorno também, eu teria coragem de  mandá-la de volta para a escola. Achei muito para a cabecinha dela”, afirma.

Alternativas

Nada impede, legalmente, que os pais cancelem o contrato. No mês passado, o Ministério Público do Estado (MP-BA), publicou uma recomendação orientando que todas as instituições da rede privada de ensino de Salvador elaborassem propostas de renegociação de contrato - com base nas suas planilhas de custos - e promovessem descontos proporcionais.

Ainda que a recomendação não seja obrigatória, ela reflete a posição do órgão, caso essas reclamações sejam ajuizadas lá na frente. Com base em um levantamento feito pelo CORREIO junto a pais de estudantes, sites e redes sociais de escolas de Salvador e Região Metropolitana, o abatimento teve uma variação de 15% (Colégio Antônio Vieira) a 50%, (Colégio das Mercês), em mais de 20 escolas pesquisadas. O Colégio Marízia Maior, em Stella Maris, e o Helyos, em Feira de Santana, suspenderam a mensalidade dos cursos de Educação Infantil.

No entanto, nem todos esses descontos acompanharam a redução ou a perda de renda por parte dos pais. Profissionais como a instrutora de Yoga, Sabrina Paranhos tiveram 100% dos ganhos comprometidos pela crise do Coronavírus. Mãe Sofia e Alice, de 5 anos (G5) e 2 anos (G3), respectivamente, ela está contando com o auxílio pago pelo Governo Federal, para segurar as despesas. Sabrina suspendeu a matrícula das filhas Sofia e Alice, após perder 100% da renda (Foto: Acervo pessoal) “No início achei que a escola não demonstrou empatia com a situação dos pais e isso me decepcionou. Não senti um acolhimento em encontrar formas de passarmos por essa situação da melhor forma. Esse sentimento de não parceria entre a escola e família me desmotivou muito”, relata.

Sabrina suspendeu o contrato.  “Ao mesmo tempo em que limpo casa, faço comida, tento dar aulas online e estudo, pois faço um curso online. A maior dificuldade tem sido administrar o tempo e criar atividades que prendam a atenção e desenvolvam duas crianças sedentas por brincar. O que mais importa é poder lidar com esse confinamento da forma mais leve possível pra elas e para mim”.

Leia também: Pais se queixam de descontos e mantêm negociação com escolas em Salvador

Já advogada Cecília Silva pensa no cancelamento para o filho menor, Pedro, de 3 anos. A matrícula de Igor, de 8 anos, no entanto, deve permanecer. Ela afirma que o movimento de cancelamento na turma do mais novo é grande. A mensalidade custa em torno de R$ 1,3 mil.

“Muitos colegas da turma dele fizeram esse pedido de cancelamento junto a escola, e é pesado pra mim também, porque quando retornar, certamente a turma já não vai existir ou vão restar poucos colegas. No ambiente de incerteza que a gente está vivendo agora, toda e qualquer economia que a gente possa fazer é importante para garantir os próximos meses”, acrescenta.

Entre cancelar ou não a matrícula, o conselho do presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Sérgio São Bernardo é, justamente, utilizar a suspensão como alternativa ou até avaliar a possibilidade de rescisão e transferência para outra escola.

“Os pais podem pedir a rescisão em qualquer situação. Outra solução está também nas transferências, além da suspensão provisória até que a pandemia passe e eles possam se reorganizar financeiramente. O pai pode fazer o destrato, buscar uma escola que dê um desconto maior ou que esteja oferecendo uma educação remota mais eficiente”, aconselha.

Se, ainda assim, a dúvida persistir, vale uma análise bem sistemática, como acrescenta São Bernardo: “Tem escolas que estão fazendo o ensino remoto, outras que fazem o ‘meia-boca’ e outras que não estão fazendo. Toda vez que houver uma desproporcionalidade e um desconforto, os pais podem reivindicar essa revisão contratual”.  

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS

Negociar e renegociar

Ainda que as escolas se mantenham resistentes, o consultor financeiro, Alex Cruz, defende que os pais não desistam da negociação.“Neste momento, os diálogos serão fundamentais, estabelecendo uma relação de parceria. O ideal é sempre alcançar uma condição que equilibre a balança, para ambas as partes”.  Antes de tentar essa renegociação com a escola, vale a pena voltar para a ponta do lápis e refazer todas as contas. Cruz orienta que o cálculo deve ponderar ainda uma rápida pesquisa de mercado, junto a outros percentuais ofertados por mais instituições de ensino:

“Antes de começar a negociação, é importante fazer uma pequena pesquisa de mercado, para entender como as outras escolas estão se comportando e quais são os valores cobrados. Dessa forma, você sempre terá outras alternativas, caso não consiga chegar ao acordo ideal”, orienta.

Se, mesmo assim, a escola se mantiver irredutível, nada impede que a família tente uma transferência para outra instituição. “O interessante é entender quanto isso representa no seu orçamento e tentar uma redução proporcional à queda da receita”, completa o especialista.

Suspender ou rescindir e transferir

A mesa de negociações de um abatimento, por conta dos efeitos da pandemia, acabou se tornando um campo de batalha entre pais e escolas. Nesse cenário, os pais - e também consumidores - questionam o contrato, as planilhas, o desconto e a qualidade da prestação dos serviços, enquanto as escolas tentam manter sua fonte de receita.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Sérgio São Bernardo, a regra geral é a revisão de todos os contratos para todos os cursos e turmas.

“Não existe uma regulamentação expressa sobre o assunto por conta da novidade da pandemia. Tem escolas que não querem fazer uma revisão absoluta, mas é possível fazer uma revisão parcial e é ai que entra a possibilidade de suspensão”.

Entre suspender ou cancelar, São Bernardo lembra que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) obriga que que todas as crianças estejam matriculadas na educação básica, a partir dos quatro anos de idade. Para os pais que estão com dificuldades financeiras, receosos com o retorno no pós-pandemia ou insatisfeitos com a prestação dos serviços, o cancelamento é uma alternativa para crianças menores que esta idade.“Todas as preocupações dos pais nesse momento são legítimas. Porém, para as crianças e adolescentes em idade escolar, a orientação é suspensão do contrato. Ou seja, o pagamento da mensalidade fica suspenso por um determinado período”.  O advogado destaca que a escola não deve cobrar nenhuma multa, nem taxa para o cancelamento, destrato ou suspensão, assim como não pode suspender nenhuma bolsa para aplicar o abatimento, caso isso não tenha passado por uma revisão contratual. “O consumidor não pode ser onerado nesse momento de pandemia. Caso isso aconteça, esses pais terão que denunciar i no Ministério Público, Procon ou, em último caso, partir para judicialização”.

A decisão é da família

A presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPP - Seção Bahia), Joanice Bezerra, reconhece e entende esse momento de dúvida dos pais:“Eu paro ou continuo? Olha que dúvida cruel? Tira ou deixa? Isso é uma questão que deve ser refletida pela própria família. Por outro lado, a instituição escolar ela tem compromissos, professores, salários. São muitas questões, tanto para a escola quanto a família.  A melhor e a maior recomendação, no meu entendimento, é o diálogo”, afirma.Para a psicopedagoga, nenhuma atividade aplicada, ainda que de maneira remota, será em vão. O ano não está perdido. “Talvez as coisas estejam sendo adiadas para que depois que tudo isso for passando possamos achar uma alternativa para amenizar as consequências. E aí é algo que é preciso refletir sobre qual é o papel que a escola ocupa em nossa vida”.

Joanice reforça buscar a escola, antes de tomar qualquer que seja a decisão e enxergar a instituição como parceira. “Insisto que converse com a sua coordenadora, a direção da escola sobre estas dificuldades que a família está enfrentando. Nós estamos ainda no mês de maio. O processo de aprendizagem é uma via de mão dupla. Que a família e escola possam ocupar seus lugares, dosando e analisando o que podemos fazer para atenuar este impacto da pandemia.  Espero que depois que esse momento todo passar, as duas possam estar mais ligadas, mais unidas. Vamos aprender juntos? É uma possibilidade”.

É IMPORTANTE SABER

O que diz a legislação sobre a matrícula escolar? A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) obriga que todos os brasileiros estejam matriculados, na educação básica, a partir dos quatro anos de idade.

As escolas são obrigadas a reajustar/ ou oferecer aos pais uma nova proposta de contrato por conta da pandemia? Não existe uma regulamentação expressa sobre esse assunto por conta da pandemia. O que há, até o momento, é uma série de iniciativas de recomendação de Procons, Ministérios Públicos e OAB. No Código de Defesa do Consumidor tem um dispositivo que fala da possibilidade de revisão contratual de fato superveniente, como no caso de uma pandemia. Por isso, a regra geral é revisar todos os contratos para todos os cursos e turmas.

Os pais podem ter alguma sanção, caso escolham cancelar ou suspender a matrícula escolar? Não, os pais podem pedir a rescisão em qualquer situação. Outra alternativa está também nas transferências, além da suspensão.

Essa escola pode negar a vaga no ano seguinte ou no pós-pandemia? Tem escola que pode negar. Mas apesar de não ter uma base legal a favor dela, ela pode rediscutir se realmente aceita esse aluno. A base legal que assegura que a escola tem a liberdade de não aceitar aquele aluno de volta só diz respeito ao aluno que saiu inadimplente.

A escola pode suspender um desconto anterior a pandemia ou uma bolsa de estudos por conta do abatimento? A escola não pode suspender nenhum desconto de bolsa de estudos nem outro abatimento praticado antes, caso não tenha ocorrido nenhuma revisão de contrato. Isso deve ser denunciado nos órgãos de Proteção e Defesa do consumidor e ao Ministério Público.

Qual a diferença entre suspensão e cancelamento? No cancelamento o contrato é rescindido integralmente. Na suspensão, o pagamento da mensalidade fica suspenso por um determinado período.

A instituição de ensino pode cobrar algum tipo de multa pela suspensão ou cancelamento?  A escola não pode cobrar nenhum a multa nem para cancelar nem para suspender. A denúncia desses casos também deve ser feita junto ao Procon e Ministério Público. Os pais podem, ainda, ajuizar a causa, visto que a Justiça já deixou clara a interpretação favorável aos pais nestas situações.