Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Justiça Federal ordena suspensão de campanha contra isolamento

Decisão provisória foi tomada no Rio contra campanha "O Brasil não pode parar"

  • D
  • Da Redação

Publicado em 28 de março de 2020 às 11:56

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Sergio Lima/AFP

A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu neste sábado (dia 28) pela manhã liminar para que a "União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar". A decisão foi noticiada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. 

O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.

O governo contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária para defender a flexibilização do isolamento. A divulgação das peças publicitárias está prevista para este sábado. A campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões.

O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir que o governo federal veicule "por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar"". 

Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que "sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento". O documento foi assinado por 12 procuradores da República. 

O MPF do Rio cita que, "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial".