Veja o que se pode fazer e o que é proibido no dia das eleições
CORREIO tem lista completa com o que o eleitor pode fazer no próximo domingo
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Da Redação
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Você lembra o que é proibido e permitido fazer no dia das eleições, no próximo domingo (7)? Serão 147,3 milhões de brasileiros irão às urnas eleger os próximos presidente do Brasil, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Mas é importante seguir as regras eleitorais para não perder o direito de votar. Confira abaixo a lista completa do que é proibido fazer no dia: Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som Proibido a promoção de comício ou carreata Proibida a boca de urna Proibido impedir que um eleitor vote Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital. Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.