Nova lei obriga bares de Feira de Santana a proteger mulheres em risco; entenda
Nova regra passa a valer a partir desta quarta (20)
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Da Redação
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Começa a vigorar a partir desta quarta-feira (20) uma nova lei de proteção às mulheres em Feira de Santana. Agora, bares, restaurantes e casas noturnas são obrigados a prestar suporte a todas as mulheres que estejam no espaço e se sintam em situação de risco.
Conforme o Art. 2º dessa nova lei, de número 4.083, os estabelecimentos devem prestar apoio à mulher através de ações como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, além de contactar a polícia em casos de ameaça. Os empreendimentos também devem manter contato com as vítimas até que o auxílio seja prestado e, para isso, todos os funcionários obrigatoriamente devem ser instruídos de como devem agir diante da nova norma.
A lei determina ainda que todos os banheiros femininos e demais ambientes do espaço possuam cartazes informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio em situação de risco. Nos cartazes, é obrigatório conter os dizeres "Violência contra a mulher é crime. Comunique nossos colaboradores quando estiver em situação de risco ou sendo ameaçada".
A nova lei válida em Feira de Santana é de criação da vereadora Lu de Rony e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta.