Justiça determina novo repasse do FPM para Brejões após 'erro' no censo do IBGE
Município teve população reduzida na prévia do Censo, o que diminuiria a receita em R$ 4,5 milhões
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Da Redação
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A Justiça Federal determinou um novo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) à cidade de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, após identificar um 'erro' no recenseamento demográfico realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), usado no cálculo de quotas do TCU (Tribunal de Contas da União) na fixação do coeficiente do FPM.
Na decisão, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo. "Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total", declarou.
Em entrevista ao CORREIO, o prefeito de Brejões, Alessandro Correia afirmou que o TCU considerou o relatório do IBGE como se fosse uma pesquisa concluída. "Nós mostramos que o Censo ainda está em andamento".
"Meu município tem uma estimativa de quatorze mil habitantes e onze mil eleitores. Com os dados incompletos do IBGE, caímos da faixa 1.0 para 0.8 de referência de FPM. Na prática isso significa que vamos perder, no ano, em torno de R$ 4,5 milhões de receita referente a valores reais", destacou.
O gestor explicou que o Censo calculou 12.914 habitantes, mas afirmou que o município tem 11 mil eleitores comprovados e mais de 3 mil estudantes com menos 15 anos matriculados, o que comprovaria uma população de ao menos 14 mil pessoas."Para manter o coeficiente de 1.0 no FPM a cidade precisaria ter uma população de 13.585 pessoas, mas considerando só eleitores e a rede municipal de ensino temos 14 mil munícipes. Ou seja, por 671 pessoas (para completar 13.585), a população de Brejões teria um uma perda no serviço de R$ 4,5 milhões no ano", disse o prefeito. Critérios para o cálculo dos coeficientes do FPM para cidades do interior em relação ao número de habitantes - Fonte: Decreto Lei nº 1.881/1981 Após o município mover a ação junto à Justiça Federal foi determinado que para o cálculo do repasse deve ser utilizado como parâmetro o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados do IBGE para o exercício de 2023. Foi definido ainda que a União deve adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
Redução da receita
Segundo José Henrique Tigre, vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), 75 cidades já entraram com ação judicial com a solicitação de que haja manutenção dos índices do Censo anterior. A expectativa é que a Justiça congele quem perdeu população no novo levantamento, mas mantenha o valor de repasse atualizado para quem ganhou população, antes do dia 10, quando o primeiro repasse do ano será realizado.
“Temos uma proposta de agenda para semana que vem com o Secretário de Assuntos Federativos, André Ceciliano, e com o TCU para discutir a situação. O problema é que como o repasse já é no dia 10 os municípios correm risco de receber valores menores”, diz Tigre, explicando a urgência.
Na manhã da quarta-feira (4), a União dos Municípios da Bahia (UPB) participou de uma reunião com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que apresentou um modelo de ação judicial com pedido de liminar que deve ser impetrada pelos municípios na Justiça Federal, citando o IBGE e a União, que é quem responde pelo TCU.
Na contramão, 30 municípios, a exemplo de Caém, Bom Jesus da Lapa e Barra do Choça vão ganhar receita porque tiveram acréscimo de população e alcançaram um novo coeficiente do Fundo, informa a UPB. O restante se manteve dentro da média do Censo anterior e não terá ganho ou perda no valor a receber.Confira lista completa de cidades afetadas: Adustina Amargosa Amélia Andaraí Antas Aporá Aramari Arataca Banzaê Barra Belmonte Bom Jesus da Serra Bonito Brejões Brejolândia Buerarema Caculé Caetanos Caldeirão Grande Camacan Camamu Campo Formoso Canarana Candeias Candiba Canudos Catu Central Conceição do Almeida Cotegipe Cruz das Almas Dário Meira Dias d'Ávila Esplanada Gandu Heliópolis Igrapiúna Inhambupe Ipiaú Ipirá Itabela Itaguaçu da Bahia Itamaraju Itapebi Itapetinga Itiúba Ituberá Jaguaquara Jandaíra Laje Livramento de Nossa Senhora Macaúbas Maiquinique Mairi Malhada Manoel Vitorino Maragogipe Marcionílio Souza Mascote Mirangaba Monte Santo Mundo Novo Muritiba Nilo Peçanha Nova Canaã Nova Viçosa Novo Triunfo Olindina Paratinga Pé de Serra Pedro Alexandre Pintadas Piripá Piritiba Planalto Pojuca Rio do Antônio Rio do Pires Rio Real Ruy Barbosa Santa Terezinha Santaluz Santo Amaro São Félix São Sebastião do Passé Sátiro Dias Sebastião Laranjeiras Serra Dourada Serrolândia Simões Filho Souto Soares Tapiramutá Teixeira de Freitas Tucano Ubatã Umburanas Urandi Utinga Valente Várzea da Roça Vera Cruz
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