DPU recorre da decisão que impede acesso de quilombolas à barragem Rio dos Macacos
Para defensor, água é bem fundamental; Marinha não quer uso compartilhado
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Da Redação
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A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU) entrou com recurso contra a decisão judicial que determinou a reintegração da Barragem Rio dos Macacos à Marinha. A liminar favorável à União é de sábado (17), determinando que os quilombolas remanescentes da região não entrem na área administrada pela Marinha. Ontem, o defensor regional de direitos humanos Vladimir Correia recorreu. O pedido é para que a Justiça reforme a decisão de sábado, suspendendo imediatamente seus efeitos.
O procedimento de demarcação e titulação das terras da comunidade quilombola já foi finalizado e o tíulo foi entregue. Na ação ajuizada, a Marinha afirma que os quilombolas continuam fazendo uso da estrutura da Barragem Rio dos Macacos, que ficaria em área da União. O juiz federal plantonista deferiu parcialmente o pedido da Marinha, expedindo mandado proibitório aos quilombolas.
No recurso, o DPU diz que a área da barragem fica em zona limítrofe entre a propriedade da União e a dos quilombolas. "Trata-se de área utilizada pela comunidade, sua legítima possuidora, desde tempos imemoriais, antes mesmo da chegada da Marinha e da construção da barragem, tendo sido objeto de uso compartilhado desde então até os dias de hoje", afirma o defensor.
Ele lembra que a utilização da água é muito importante para as comunidades tradicionais, que dependem dela para sustento direto, como pesca, para beber e usar em afazeres diários, mas também com fins religiosos e de lazer. A Marinha, contudo, é contra o uso compartilhado da barragem, o que para o DPU priva a comunidade de um bem essencial.
O defensor cita a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, que foi incorporada em decretos no Brasil e tem status de norma supralegal para defender o uso da barragem pelos quilombolas. "Ainda que a barragem não integrasse o território da comunidade, a Convenção nº 169, da OIT, define que os povos tradicionais têm o direito de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais tenham, tradicionalmente, tido acesso para as suas atividades tradicionais e de subsistência", argumenta.