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Bahia aguarda conciliação do STF sobre ICMS dos combustíveis


 

São Paulo e Goiás reduziram alíquotas nesta segunda (27)

  • Da Redação

Publicado em 28/06/2022 às 05:00:00
Atualizado em 18/05/2023 às 12:30:14
. Crédito: Marina Silva/CORREIO

A Bahia aguarda a audiência de conciliação entre os estados e o governo federal a respeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, convocada para esta terça-feira (28) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para só então definir os próximos passos do governo estadual sobre o tema. 

A audiência acontece depois que os governos de São Paulo e Goiás anunciaram que o ICMS da gasolina iria cair, São Paulo, inclusive, anunciou redução de 25% para 18%, sendo o primeiro estado do país a se enquadrar na nova Lei Complementar 192/2022, sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A conciliação foi marcada para a mediação de dois casos que tramitam no STF, O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, proposta por dez estados, incluindo a Bahia, para questionar a Lei Complementar 192/2022, que instituiu alíquota uniforme em todo o território nacional e que alterou a forma de apuração da base de cálculo para incidência do ICMS. Além disso, também tramita no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), ajuizada pelo Presidente da República para questionar o aumento determinado pelos estados na alíquota do ICMS em patamar superior à alíquota média de 17% ou 18%. 

A lei federal que limita as alíquotas do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações é analisada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e pela Procuradoria Geral (PGE-BA), que acompanham ainda as deliberações a respeito do novo dispositivo legal por parte do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). 

A conciliação foi solicitada pelos etados ao STF diante da controvérsia sobre a constitucionalidade da ação do Congresso Nacional de estabelecer alíquotas para um tributo que é de competência dos estados. Outro ponto levantado pelos estados diz respeito às vedações legais em período eleitoral, já que a redução de alíquotas pode configurar benefício fiscal.

Os estados alertam que a inflação dos preços dos combustíveis não tem sido provocada pelos tributos, mas pela política de preços da Petrobras, que segue atrelando os reajustes ao dólar e às oscilações do petróleo no mercado internacional. Ontem, com a eleição do novo presidente da estatal, o presidente Bolsonaro afirmou que haverá mudanças na dinâmica de preços da companhia.

Com a vigência do Preço de Paridade Internacional (PPI), enquanto os consumidores brasileiros são afetados pelos sucessivos reajustes nas bombas, a Sefaz-BA afirma que aumentam as margens de lucro obtidas pela cadeia de produção e distribuição de derivados de petróleo no Brasil. 

O especialista em direito tributário do escritório Briganti Advogados, Gustavo de Toledo Degelo, explica que considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), em trâmite no STF, o potencial resultado dos julgamentos deverá se restringir à possibilidade ou não de a instituição de uma alíquota padrão do ICMS incidente sobre os combustíveis para todo o território nacional; a alteração da base de cálculo para a incidência do ICMS nos combustíveis, que passou do valor do preço médio para o valor da unidade de medida (litro, por exemplo); e se os estados podem fixar alíquota do ICMS incidente sobre os combustíveis em percentual superior ao da alíquota média (17% ou 18%). 

“Em outras palavras, não nos parece que a Lei Complementar 194/2022 que, dentre outros assuntos, estabeleceu um teto para a alíquota do ICMS incidente sobre os combustíveis, seja objeto de análise pelo STF neste momento”, declarou. 

Degelo ressalta que, considerando a última atualização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o preço médio da gasolina na Bahia é de R$ 8,038 e, dessa forma, com a aplicação da alíquota média de 18%, a previsão para a redução no preço será de aproximadamente 0,80 centavos. 

Entenda a crise

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar nº 194, de 2022, que limita a cobrança dos tributos estaduais que incidem sobre os combustíveis, a energia elétrica, os transportes e as telecomunicações. Com a mudança, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ficaria limitada a 17%.

Com a medida, os governadores  estimam  perdas de arrecadação da ordem de  R$ 100 bilhões com uma imposição de limite de alíquota para o ICMS. Para tentar reverter a situação, os chefes do executivo de 11 estados entraram com uma  ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei aprovada, alegando que ela fere o pacto federativo e a autonomia dos entes da federação.

Petrobras e a política de preços

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta  segunda-feira (27) que a eleição de Caio Paes de Andrade para a presidência da Petrobras iniciará uma ‘nova dinâmica na questão dos combustíveis no Brasil’. “Pode ter certeza, hoje o Caio está tomando posse na Petrobras, teremos uma nova dinâmica também na Petrobras na questão dos combustíveis, e tudo vai ser analisado na conformidade, na base da lei, sem querermos mexer no canetaço na lei das estatais, sem querer interferir em nada, mas com muito respeito, com muita responsabilidade fazendo com que o Brasil realmente se alavanque”, afirmou.

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou  a indicação de Caio Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, para a presidência da estatal. Caio foi indicado pelo presidente da República e será o quinto a ocupar a vaga no governo Bolsonaro, se levado em conta o interino Fernando Borges. Na reunião do conselho, ele foi eleito ainda membro do colegiado, uma pré-condição para assumir o comando da companhia. Segundo fontes, Andrade já deve tomar posse hoje.

O novo presidente foi eleito por sete votos a favor e três contra, para a presidência executiva da Petrobras e por oito votos a dois para o conselho, e pode ficar na empresa até a próxima Assembleia-Geral Ordinária (AGO), marcada para abril de 2023. Petroleiros recorreram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Justiça do Rio de Janeiro questionando a legalidade da nomeação do executivo.

Na  sexta (24), o Comitê de Elegibilidade (Celeg) da Petrobras deu aval positivo para o nome de Andrade, apesar dele não ter todos os requisitos exigidos pela Lei das Estatais e pelo Estatuto Social da companhia. A ata da reunião, divulgada no sábado, mostra ainda que ele recusou convite do Celeg para uma entrevista formal - o que não é comum no processo de eleição para o cargo, e preferiu responder às perguntas por escrito.

Ainda nesta segunda, as ações da Petrobras operaram entre as principais altas do Ibovespa, refletindo  um contexto positivo no mercado, com valorização generalizada das commodities, quanto a recepção favorável a  Caio de Andrade. No pregão, o papel ordinário da companhia (PETR3) subiu 6,75%, a R$ 30,86. 

*Orientada pela subchefe de reportagem Monique Lôbo